O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O posicionamento vale para processos transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e dificulta a anistia de políticos condenados por improbidade, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e até mesmo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).
Durante a votação, Moraes fez diversas críticas à redação da nova LIA. Segundo o relator, o texto foi “genérico”. Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral”, tampouco regras de transição da antiga legislação para a atual.
Moraes defendeu que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado ao Direito Civil.
“A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil”, disse.
A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais.
“Por mais grave que sejam as sanções, a ação de improbidade não é ação penal e não são sanções penais”, rebateu.
Em contrapartida, o ministro votou para impedir que políticos investigados ou sem condenação transitada em julgado sejam enquadrados na extinta modalidade culposa prevista na redação original da Lei de Improbidade.
“O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso”, defendeu.
As discussões no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação nos órgãos de Justiça do País. O caso concreto que baseia a votação é uma disputa entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma advogada contratada para atuar como procuradora. A autarquia acusa a contratada de negligência profissional, o que a enquadraria no crime de improbidade administrativa.(Terra/Estadão)