A Medida Provisória 910/2019, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, destinadas, na maior parte, a pequenos produtores. A MP estabelece novas regras visando modernizar e simplificar o processo de titulação definitiva ao assentado, estimando-se que venha a beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras do governo há pelo menos cinco anos.
Alvo de críticas de ambientalistas, das esquerdas e de setores da mídia, a MP visa unificar a legislação de regularização fundiária e permite o uso de tecnologia remota para que técnicos do Incra possam conferir se as áreas a serem tituladas estão dentro dos parâmetros exigidos pela lei. O Incra também poderá verificar se não há sobreposição da propriedade em terras indígenas, áreas de preservação ambiental, assentamentos da reforma agrária, terras do Patrimônio da União (SPU) ou das Forças Armadas.
Efetivamente, uma questão de alta relevância para a economia nacional haja vistas a que nestas últimas duas décadas, segundo dados do IBGE, o setor primário avançou de 5,6% para 21% do PIB, enquanto o setor industrial, inversamente, viu sua expressão cair de 24% para apenas 11% nos dias correntes. Por outro lado, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, as exportações do agronegócio brasileiro, livre de consequências negativas da pandemia do novo coronavírus, registrou, entre janeiro e abril deste ano saldo positivo de US$ 12,264 bilhões e corrente de comércio de US$ 123,4 bilhões.
Não obstante a extrema importância do setor, na terça-feira, 12, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, numa atitude mesquinha, impatriótica, embora certamente reconhecendo a importância vital da matéria para a agropecuária brasileira; que, submetida à votação seria aprovada, e, por fim, que a MP, não deliberada até hoje, vence amanhã, terça-feira, perdendo, com efeito, sua validade. Mesmo assim preferiu retirá-la de pauta para “ouvir” as lideranças partidárias, segundo argumentou, visando chegar a um consenso sobre a matéria. Maia agiu, na verdade, de má fé, pressionado por correntes contrárias ao agronegócio. Tinha certeza de que a Medida seria aprovada por ampla maioria dos deputados naquela tarde.
O presidente da Câmara não levou em conta que a MP define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União anteriores a 5 de maio de 2014, e que cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores. Segundo o Incra, a nova medida beneficiará em torno de 1 milhão de famílias, que possuem, em sua maioria, pequenos e médias propriedades rurais, e muitas delas já aguardam o título de suas terras há 40 anos, resolvendo, desta forma, injustiças históricas e viabilizando a efetivação do direito de propriedade tão aguardado por parcela significativa da população brasileira.
A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. “O objetivo maior da MP 910 é modernizar e simplificar o processo de titulação fundiária, antiga reivindicação do setor, para permitir ao pequeno produtor que saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos”, afirma o presidente Muni Lourenço Júnior, da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas, FAEA. A entidade está empenhada junto a representações do setor e à bancada do Amazonas em Brasília pela aprovação da Medida.
A MP 910, contudo, face à inviabilidade de sua aprovação nesta terça-feira, 19, deverá, por acordo do governo com o Congresso, salienta Lourenço Júnior, ser substituída nos próximos
dias por uma Projeto de Lei, em regime de urgência, dispondo sobre regularização fundiária em terras da União.(Osíris M. Araújo da Silva é Economista, Consultor de Empresas, Escritor e Poeta – [email protected])