MP/AM denuncia ex-dirigentes da Amazonastur por dispensa de licitação ilegal

Documentos que comprovam a ilegalidade do ato/isTok

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-presidente e o ex-diretor financeiro da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima, por dispensa indevida de licitação, com o objetivo de contratar diretamente a empresa que elaboraria o projeto executivo do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.

Segundo investigações do MPF, em fevereiro de 2011, a Amazonastur formalizou procedimento administrativo para contratação com dispensa de licitação, o qual foi instruído com diversos documentos, dentre eles, a Declaração de Disponibilidade financeira (no valor de R$ 685.275,23) de convênio firmado com o Ministério do Turismo. Na denúncia, o órgão ressalta que a escolha da empresa Inova Construções e Projetos para elaborar o projeto executivo do centro de convenções ocorreu antes mesmo do parecer da assessoria jurídica.

Um dos trechos da ação cita ainda que a Amazonastur ignorou, sem qualquer justificativa, resultado de ata de concorrência em que foi considerada vencedora a Kango do Brasil – empresa que conduzia a elaboração do projeto básico. Mesmo diante de atrasos da empresa na entrega do projeto, o MPF considera não haver justificativa para a contratação de outra empresa com dispensa de licitação.

Ao analisar as contas da Amazonastur do exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou diversas irregularidades, dentre elas a dispensa de licitação e contratação direta no contrato referente às obras do Centro de Convenções Vasco Vasques. A análise concluiu que a dispensa de licitação com base na emergência foi ilegal, uma vez que a falta de planejamento por parte da administração não configura justificativa plausível para a contratação direta de emergência.

Para o procurador da República Alexandre Jabur, que assina a ação, os gestores da Amazonastur agiram em conluio e com a intenção de causar dano aos cofres públicos, descumprindo suas atribuições e deixando de identificar graves irregularidades na licitação, ao impedirem a contratação da empresa com a melhor proposta.

O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima pelo crime de dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, além da devolução de R$ 1.139.714,99, em valores atualizados pelo Sistema Nacional de Cálculo do MPF, pelos danos causados ao erário. A pena prevista pelo crime pode chegar a cinco anos de detenção.

A ação penal ajuizada pelo MPF aguarda recebimento na Justiça Federal.(AM Notícias)