A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), por meio do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR), informa que vem acompanhando o estado de saúde das vítimas do acidente de trânsito ocorrido na sexta-feira (26/11), envolvendo um ônibus, de placas JXU-4F74, da empresa Alfabus Transporte, que capotou no Km 04 da rodovia Manoel Urbano (AM-070, Manaus-Iranduba-Manacapuru).
A Agência Reguladora do Amazonas destaca que, das 35 pessoas que estavam no veículo (entre passageiros e o condutor) no momento do capotamento, durante forte chuva, 18 ficaram com algum tipo de escoriação ou fratura.
Após o acidente, oito vítimas foram encaminhadas para o Hospital Regional Hilda Freire, em Iranduba; três para o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) em Cacau Pirêra, distrito de Iranduba; e sete para o SPA Joventina Dias, bairro Compensa, zona oeste de Manaus.
Posteriormente, três pacientes internados no SPA Joventina Dias foram transferidos, sendo dois para o Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto, bairro Adrianópolis, zona centro-sul da capital; e um para o HPS João Lúcio Machado, bairro Coroado, zona leste de Manaus.
Até as 15h30 deste sábado (27/11), somente uma paciente permanece internada no HPS 28 de Agosto. Ela passou por procedimento cirúrgico devido a uma fratura em um dos braços. As demais vítimas lesionadas do acidente receberam alta pelas equipes médicas.
Veículo irregular
O veículo, de placas JXU-4F74, capotou no sentido Iranduba-Manaus, antes de passar pelo posto de fiscalização da Arsepam, ao lado do posto do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), durante a forte chuva que atingiu a região.
A Agência Reguladora do Amazonas destaca que o veículo está com a situação cadastral irregular para operar na modalidade semiurbano (Iranduba-Manaus), no serviço regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
No local do acidente, as equipes técnicas da Arsepam constataram que os pneus traseiros do veículo não estavam em conformidade com a resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual determina que os pneus devem ter sulcos com a profundidade mínima de 1,6 milímetro.
A Agência Reguladora ressalta, ainda, que vai lavrar auto de constatação endereçado para a empresa. O procedimento administrativo pode acarretar em notificação e até cassação da licença para operar no modal.(Portal Marcos Santos)