Para que haja sensação de segurança e vida em comunidade é necessário que a paz seja mantida. No entanto, há indivíduos que ferem essa estabilidade, com práticas criminosas. Você sabia que isso se caracteriza como crimes contra a paz pública? Em virtude disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece quais são esses delitos e reforça a importância de denunciar os casos
De acordo com o delegado Jander Mafra, titular do 10º Distrito Integrado de Polícia (DIP), os crimes contra a paz pública são chamados de associação criminosa, milícia privada, apologia ao crime ou pessoas criminosas e incitação ao crime. Essas práticas afetam diretamente a comunidade e tornam vulnerável a segurança da mesma.
“A associação criminosa e milícia privada estão previstas no artigo 288 do Código Penal (CP). A associação criminosa requer três ou mais pessoas, com o objetivo de cometer crimes de forma regular, e a milícia privada acontece quando pessoas se juntam de forma paramilitar”, disse o delegado.
A autoridade policial explicou, ainda, que associação ocorre quando os envolvidos visam a prática de vários crimes e a milícia privada acontece quando um grupo se reúne como se fossem de uma força militar armada.
“De forma corriqueira, eles têm o objetivo fazer justiça com as próprias mãos ou intenções de obter vantagens financeiras”, falou Jander.
Mafra esclareceu que a incitação ao crime e apologia ao crime ou pessoas criminosas também são considerados delitos pelo CP e é de suma importância que sejam denunciados.
“Quando alguém elogia um infrator ou fala bem de um crime, ela está cometendo o crime de apologia. Para que ele aconteça, os elogios devem ser direcionados a várias pessoas. Hoje, há muito esse tipo de apologia em redes sociais. A incitação passa de um elogio e vira uma forma de incentivar que indivíduos pratiquem aquele delito”, informou Mafra.
Penalidades – Segundo o titular, a penalidade para quem pratica associação criminosa é de um a três anos. Para quem comete milícia privada é de quatro a oito anos. E quem comete apologia de crime ou criminoso e incitação ao crime ambas são de três a seis meses de detenção, ou multa.
Registro de Ocorrências – Caso tenha presenciado a prática dos crimes, é necessário procurar a delegacia mais próxima de onde o fato ocorreu, a fim de registrar o Boletim de Ocorrência (BO). A partir disso, a autoridade policial responsável poderá instaurar um Inquérito Policial (IP) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A ocorrência também pode ser registrada pela Delegacia Virtual (Devir) pelo endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/