A Justiça Federal suspendeu na noite de ontem (13) a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado do Amazonas, em função do avanço da pandemia de covid-19. O primeiro dia de provas estava marcado para o próximo domingo (17), e o segundo dia para 24 de janeiro.
Pela decisão liminar (provisória) do juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, a realização do Enem no Amazonas deve ficar suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. Na semana passada, o governador do Amazonas, Wilson Lima, publicou decreto que estende o estado de calamidade por mais 180 dias.
O magistrado atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito deputado Marcelo Ramos (PL) e pelo vereador Amom Mandel (Podemos). Ambos destacaram números da pandemia e afirmaram que o estado se encontra na pior fase já registrada da pandemia, com elevado risco de contágio para os participantes do Enem.
“Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação pelo covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem”, escreveu o juiz em sua decisão.
Desde o fim do ano passado, o Amazonas vive um avanço nos números da doença e está com mais de 90% dos leitos clínicos e de UTI ocupados no estado, tanto na rede pública como na privada. De acordo com dados do governo estadual, foram confirmados 1.958 novas contaminações e 27 mortes nas últimas 24 horas, totalizando 218.070 contaminados e 5.810 mortos no estado desde o início da pandemia.
A Agência Brasil entrou em contato com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, para comentar a decisão e aguarda retorno.
Suspensão nacional
Na terça-feira (12), a Justiça Federal de São Paulo negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar a realização do Enem em todo o território nacional.
Na decisão, contudo, a juíza federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio ressalvou que a imposição de medidas de isolamento mais severas por autoridades sanitárias locais e regionais seria um impedimento para a realização da prova. Nesses casos, “ficará o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, ordenou a magistrada.
De acordo com dados do Inep, há 5,78 milhões de inscritos para realizar as provas presenciais do Enem em todo o Brasil.(Agência Brasil)