O juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, interrogou um reclamante que reside em Portugal por meio de videoconferência, durante audiência realizada na quinta-feira (26/9). O autor tem ação trabalhista contra a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) e requereu o uso da tecnologia para ser ouvido pelo juízo durante a instrução processual.
Inicialmente, o magistrado esclareceu os procedimentos adotados na audiência em virtude das condições especiais de sua realização. Por meio da videoconferência, houve a vistoria do local onde o autor da reclamatória se encontra, para verificar se o seu depoimento seria prestado sem o auxílio de elementos externos. O ato não teve qualquer objeção da reclamada. As partes foram interrogadas e após a produção das provas, o juiz encerrou a instrução processual designando o próximo dia 4 de outubro para publicação da sentença.
Participaram da audiência o advogado do reclamante, Aldemiro Rezende Dantas Junior, e a preposta da Amazonastur, Valéria Paiva, acompanhada dos advogados Edval Machado Junior, Camilla Trindade Bastos e Marcos Roberto Marinho Campos.
Estudantes de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) também compareceram à audiência na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, que foi secretariada pelo servidor Luís Henrique Ceruti Ferreira.
Benefícios da tecnologia
O uso da tecnologia permitiu ao autor não apenas prestar depoimento, como também acompanhar todos os atos praticados na audiência em tempo real.
Para o magistrado André Luiz Marques Cunha Junior, a Justiça do Trabalho se encontra alinhada às mais modernas práticas de utilização da tecnologia.
Ao racionalizar procedimentos, ele explica que é possível evitar custos desnecessários às partes e ao próprio Poder Judiciário, promovendo a Justiça a quem demandar, independentemente do local onde se encontre.
Entenda o caso
O reclamante é amazonense e ajuizou ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) em janeiro de 2018, requerendo equiparação salarial, reconhecimento do período trabalhado anterior à formalização do contrato, retificação do registro na carteira de trabalho e pagamento de horas extras referente ao período em que ocupou cargo comissionado na Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), em Manaus (AM).
Com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), ele alegou que, embora fosse genericamente enquadrado como assessor da Amazonastur, na realidade desempenhava atividades próprias e privativas de advogado.
As partes compareceram à audiência inaugural realizada em 7 de junho de 2018, ocasião em que a reclamada suscitou a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, alegando que a controvérsia está relacionada ao cargo comissionado de assessor II, cuja nomeação ocorreu mediante decreto, o que não seria regido pela CLT.
O processo foi retirado de pauta e, após prazo para manifestação das partes, a juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite acolheu a preliminar e declinou da competência a favor de uma das Varas da Justiça Comum Estadual, extinguindo o feito sem resolução do mérito em 31 de agosto de 2018.
Inconformado, o autor recorreu da decisão e obteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito. Conforme acórdão unânime da 3ª Turma do TRT11, proferido em 15 de julho de 2019, a ação deve ser examinada na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, pois se trata de empregado de empresa pública e, independente da forma de nomeação, a questão está sujeita às normas da CLT.
Com o retorno dos autos à vara de origem, foi designada nova data de audiência e as partes foram notificadas. Em deferimento ao pedido formulado pelo autor, que passou a residir em Portugal, foi realizada a videoconferência internacional, que evitou o arquivamento do processo por motivo de não comparecimento.