De uns tempos a esta data vem sendo aplicada a magistrados e a membros do ministério público, que cometem infrações funcionais, a pena de aposentadoria compulsória, garantida a percepção dos proventos respectivos. Esse procedimento, resguardado o direito de defesa e do contraditório, está rigorosamente de acordo com as normas contidas na Constituição da República e na legislação subalterna. Apesar disso, tem ele servido de pasto para as investidas sempre raivosas dos catões plantonistas, que, a título de extravasamento de um senso moral duvidoso, insistem em nele ver um “prêmio” a quem se teria desviado do bom caminho no desempenho de suas atribuições.
Quando ministrei aulas de Introdução à Ciência do Direito, fui surpreendido com a expressão “sanção premial”, cunhada por ilustre jurisconsulto. Trata-se, não tenho dúvidas, de uma “contradição em termos”, na medida em que os termos componentes da expressão são incompossíveis. Sanção é castigo; prêmio é, entre outras coisas, recompensa.
Pois muito que bem. Ser aposentado compulsoriamente não pode representar recompensa nem aqui, nem na Indochina. A mácula é indelével e aí está o castigo. Receber os proventos seria, suponho, o prêmio.
Que tolice! O que, afinal, se pretende com esse tipo de postura falsamente moralizante? Talvez que, depois de punido com o afastamento obrigatório, o indivíduo sofra a “pena acessória” de morrer de fome, pois a isso levará inevitavelmente a supressão de qualquer fonte de remuneração.
Ora, mas aí existe uma outra faceta que não pode ser desconsiderada, pois umbilicalmente ligada ao próprio fato, qual revólver a filme de caubói. Durante todo o período em que trabalhou, a pessoa foi compelida a descontar um percentual, não pequeno, para a previdência social. Findo o período laboral, por vontade própria ou por coerção, para onde haverá de ir esse dinheiro recolhido, se não for exatamente para remunerar o afastado?
Qualquer outra solução implicaria em enriquecimento sem causa, para não falar em indébita apropriação, por parte do órgão arrecadador, que estaria pura e
simplesmente desobrigado de realizar a contraprestação inerente ao procedimento de recolhimento das contribuições.
Tudo tão simples e singelo como considerar axé e dupla sertaneja as porcarias mais evidentes do nosso cenário musical. Mas, na prática, as coisas assim não se apresentam. Agora mesmo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal tem sido o mote para discussões virulentas na grande mídia e nas redes sociais, assim como se a corte tivesse cometido um pecado mortal, daqueles que, na crença católica, conduzem o infeliz para as chamas eternas na companhia do coisa ruim.
E o que fez de tão grave o tribunal? Nada. Apenas, corrigindo um erro ocorrido há coisa de cinco anos, reviu sua posição e declarou o que é óbvio: a pena criminal só deve ser cumprida depois que se estabelece a certeza da culpa. Explico o porquê da obviedade: a Constituição, esse livrinho que muitos consideram de somenos importância, diz claramente que “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Entendeu, papudo? Se existe uma possibilidade, por mais remota que seja, de um tribunal afastar a culpa, o cumprimento de pena é, no mínimo, uma iniquidade.
Nesta terra de Ajuricaba, entretanto, só me foi dado escutar uma voz pública que reconheceu e defendeu a evidência. Foi a do deputado Serafim Correia que, discursando na Assembleia Legislativa, se posicionou claramente a favor do bom senso e contra a ignorância. Teço-lhe loas por isso e me vejo encorajado a acreditar “nem tudo está perdido quando resta uma esperança”, como disse o caçador à Chapeuzinho Vermelho. O lobo mau pode ter engolido a razão, mas um ou dois cortes podem trazê-la de volta ao cenário.
Donde se há de concluir que falar sem racionar implica em, mais cedo ou mais tarde, dizer besteira, o que não há de ser o caso dos ilustres varões de Plutarco que, nas suas exortações mais ou menos indignadas, dizem besteiras mesmo quando conseguem raciocinar.(Félix Valois é Advogado, Professor, Escritor e Poeta – [email protected])