Presidente da OAB-Am defende a escolha de um procurador de carreira para a PGE

Presidente da OAB-Am, Marco Aurélio Choy/Arquivo

O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, defendeu hoje, segunda-feira (26), a escolha de um procurador de carreira para administrar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), na nova gestão estadual, que se  inicia a partir do ano que vem, de acordo com a manifestação do advogado, durante a cerimônia de homenagem ao Dia do Procurador do Estado, realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

Pelo artigo 96 da Constituição Estadual, o governador é livre para nomear para o cargo de procurador-geral, um advogado de fora da PGE, devendo o chefe do Executivo ficar atento a cumprir apenas alguns critérios básicos para nomeação do gestor, como: ser brasileiro maior de 30 anos; ter notável saber jurídico e reputação ilibada; e ser advogado com pelo menos 8 anos de prática forense.

Já o presidente da OAB-AM afirmou que a nomeação de um servidor de carreira, além de valorizar a classe, atende a uma demanda nacional. “Dentro dessa linha que o Brasil vive, hoje, e numa política de valorização da advocacia pública, quero registrar o grande quadro de procuradores do Estado que tem a Procuradoria Geral. E tenho isso como uma grande iniciativa, que o procurador-geral do Estado seja procurador de carreira”, declarou Choy.

Exemplos

Em vários estados brasileiros, o cargo de procurador-chefe da PGE é exclusivo ao quadro efetivo da instituição. Neste mês, foi a vez de Pernambuco aderir à medida. No dia 8 de novembro, o governo daquele Estado promulgou a Emenda Constitucional 043/2018 aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa (ALE-PE) que torna a função inerente ao servidor de carreira. O texto aprovado no Parlamento manteve a autonomia do governador.

Na última quinta-feira(22), o presidente da ALE-AM, deputado estadual David Almeida, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define a nomeação do procurador-geral do Poder Legislativo do Estado, como de carreira, dentro do quadro de procuradores da Casa.

No texto apresentado, ficou estabelecido que “o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado, em comissão, pelo presidente do Poder Legislativo Estadual, dentre os procuradores ativos da Assembleia Legislativa, maiores de 30 anos, que tenham pelo menos 10 anos de carreira, observado metade deste prazo para nomeação do procurador-geral adjunto, seguindo os mesmos critérios.”(AM Notícias)