Em tramitação na câmara dos deputados, ementa que altera projeto de lei prevê inclusão de requisitos econômicos, sociais e ambientais nos empreendimentos habitacionais, que, além de estabelecer gestão de resíduos sólidos, reaproveitamento da água da chuva, utilização de energia solar, destinação de espaços de lazer, cultura e empreendimentos, proposta da senadora Ângela Portela (DPT-RO), exige também que haja credenciamento de escolas públicas nas proximidades dos conjuntos habitacionais.
“A demanda pela educação infantil hoje – seja em creches para crianças de até três anos, seja em pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – tem que ser atendida por unidades escolares próximas à residência do pai e da mãe”, afirma a senadora ao argumentar que a Constituição Federal garante a educação básica para todas as crianças. “As famílias se mudam para as novas residências e não encontram, nem no perímetro do conjunto edificado, nem mesmo nas suas proximidades, as escolas gratuitas onde os filhos possam se matricular”, alega Portela, enquanto aponta que estas condições dificultam ou mesmo impossibilitam o acesso ao ensino básico.
Quem pode entrar no programa
Em vigor desde 2009, o “Minha Casa, Minha Vida” já atingiu milhões de brasileiros, mas ainda há muitos que desconhecem quais são os requisitos para tornar-se beneficiário do programa federal. “Mesmo lendo as orientações da Caixa e do site do Governo Federal, muitas pessoas ficam com dúvidas. O Programa Minha Casa Minha Vida conta com especificações que mudam dependendo da faixa salarial do comprador. Os imóveis, também, precisam estar de acordo com a legislação. Por isso, acaba sendo mais fácil procurar uma incorporadora, que pode oferecer uma consultoria completa”, aponta Wingrid Xavier, diretora comercial e marketing da Promoval Incorporadora (www.promoval.com.br), empresa com sede em Vinhedo (SP) e especializada na construção de imóveis residenciais e comerciais.
Dentre os requisitos exigidos para o cadastro no programa, estão: possuir renda de até três salários mínimos; não ter previamente sido beneficiário de programa de habitação social do governo; não possuir casa própria ou financiamento de imóvel no próprio nome; comprovação de renda com carteira de trabalho e contracheque ou, para trabalhadores autônomos, apresentação do carnê INSS. Famílias que possuem renda superior a três salários mínimos e até R$ 9 mil também podem ser contempladas de diferentes maneiras pelo programa, assim como quem se encontra com o nome incluso no SERASA ou no SPC.
“O Minha Casa Minha Vida democratizou o acesso ao sonho da casa própria e, de fato, tem contribuído com o nosso trabalho de conectar as pessoas aos imóveis que elas desejam. Os subsídios do programa favorecem as nossas negociações e nos permitem oferecer condições especiais aos nossos clientes”, conta Xavier .
Saiba mais sobre o Grupo Promoval
Com experiência em diversas modalidades de moradia, o Grupo Promoval tem sua sede na cidade de Vinhedo, interior do estado de São Paulo. Atualmente, vários de seus empreendimentos estão de acordo com os critérios de seleção do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, sempre com condições favoráveis e acessíveis. A empresa possui diversas obras em andamento e já está entregando mais de 500 unidades no Brasil Para saber mais sobre os imóveis e serviços da Incorporadora Promoval, acesse o site http://www.promoval.com.br.(Terra)