O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, votou nesta quinta-feira (26) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e econômico nas comemorações do 7 de Setembro de 2022.
Como efeito da condenação, Gonçalves votou pela declaração de inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, além de aplicação de multa no valor de R$ 425,6 mil. Os ministros da Corte seguem votando no caso.
O ministro do TSE também votou pela aplicação de uma multa, no valor de R$212,8 mil, para Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa derrotada do PL nas eleições de 2022. Benedito, no entanto, não votou pela inelegibilidade de Braga Netto.
Após o voto do relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou pela rejeição das ações analisadas nesta quinta. O placar até o momento está empatado em 1 a 1.
Bolsonaro já foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em outra ação, que levou a Corte a declará-lo inelegível por oito anos, até 2030.
Se os ministros do TSE decidirem condená-lo novamente, as penas de inelegibilidade não serão somadas.
O caso analisado nesta quinta
O julgamento destas novas ações começou na última terça-feira (24). Os casos estão relacionados à disputa presidencial de 2022 – especificamente, sobre o suposto uso eleitoral do evento do Bicentenário da Independência (relembre no vídeo acima).
Os autores das ações são o PDT e a candidata à Presidência Soraya Thronicke, que à época estava no União Brasil.
Eles apontam que o então presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto teriam cometido abuso de poder político e econômico, além de conduta proibida a agentes públicos nas eleições.
Segundo as acusações, a campanha de Bolsonaro teria usado as comemorações oficiais do evento para garantir vantagem na disputa eleitoral – com discursos, fotos com eleitores e divulgação de propaganda eleitoral.
Na última sessão, o relator, ministro do TSE e corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, apresentou relatórios que resumiram o que ocorreu ao longo da tramitação.
Além disso, representantes de autores e réus, além do Ministério Público Eleitoral, apresentaram seus argumentos.
O que disseram os ministros
No seu voto, o relator Benedito Gonçalves afirmou que, ao longo do processo, foi constatado que houve uma “indevida mescla entre atos oficiais [do 7 de Setembro] e eleitorais, em Brasília e no Rio de Janeiro”.
“Está demonstrado o uso ostensivo das propagandas de televisão eleitorais para convocar o eleitorado para comparecer ao Bicentenário da Independência em 7 de setembro, e que essa ação foi direcionada a induzir a confusão dentre atos eleitorais e oficiais”, afirmou o magistrado.
Já o ministro Raul Araújo discordou do relator e afirmou que “não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito”.
Demais envolvidos no processo
Advogados dos autores dos processos pontuaram que não houve distinção entre os eventos oficiais e os de campanha. Além disso, que foram usados recursos públicos em cerimônias de natureza eleitoral, o que caracteriza o desvio de finalidade.
A defesa dos políticos do PL defendeu a rejeição das ações sem a análise do conteúdo, por questões processuais. Além disso, afirmou que não há indício de uso de bens públicos de forma irregular.
Para o MP Eleitoral, “está bem delimitado o desvio de finalidade” no uso de bens públicos em atos eleitorais. Além disso, o MPE entendeu que está preenchido o requisito da gravidade, necessário para caracterizar o abuso de poder. O órgão concluiu pela condenação de Bolsonaro nas ações.
“Está demonstrado o uso ostensivo das propagandas de televisão eleitorais para convocar o eleitorado para comparecer ao Bicentenário da Independência em 7 de setembro, e que essa ação foi direcionada a induzir a confusão dentre atos eleitorais e oficiais”, afirmou o magistrado.
Já o ministro Raul Araújo discordou do relator e afirmou que “não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito”.
Demais envolvidos no processo
Advogados dos autores dos processos pontuaram que não houve distinção entre os eventos oficiais e os de campanha. Além disso, que foram usados recursos públicos em cerimônias de natureza eleitoral, o que caracteriza o desvio de finalidade.
A defesa dos políticos do PL defendeu a rejeição das ações sem a análise do conteúdo, por questões processuais. Além disso, afirmou que não há indício de uso de bens públicos de forma irregular.
Para o MP Eleitoral, “está bem delimitado o desvio de finalidade” no uso de bens públicos em atos eleitorais. Além disso, o MPE entendeu que está preenchido o requisito da gravidade, necessário para caracterizar o abuso de poder. O órgão concluiu pela condenação de Bolsonaro nas ações.(g1)