Secretaria Penitenciária do AM realiza operação “Tornozeleira”, em Manaus

Segundo o comando da Operação,55 detentos foram localizados/Foto: Bruno Zanardo

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), do Amazonas, deflagrou ontem, sábado (17), a operação Tornozeleira, a segunda ação de fiscalização realizada para visitar os apenados que utilizam o equipamento de monitoramento eletrônico. De acordo com relatório preliminar, pelo menos 55 pessoas não foram localizadas.

Treze equipes da Seap foram às ruas e realizaram 170 visitas em vários bairros da capital. Os alvos foram os apenados dos regimes semiabertos estadual e federal, que possuem liberdade provisória ou domiciliar.

Coordenador da Operação, Ten.Coronel André Luiz Barros Gioia realiza palestra/Foto: Bruni Zanardo

A operação foi coordenada pelo secretário-executivo adjunto da Seap, tenente-coronel André Luiz Barros Gioia. Segundo ele, as visitas têm a finalidade de fiscalizar o cumprimento das sentenças e benefícios concedidos pelas justiças estadual e federal.

“O sistema está surtindo efeito. A gente espera que eles se sintam realmente fiscalizados e cumpram os requisitos quando colocamos a tornozeleira, que são os de carregar o sistema e, caso tenham algum problema, deslocar-se até a secretaria para fazer a manutenção”, disse.

As equipes da Seap, formadas por policiais militares, verificaram in loco o funcionamento das tornozeleiras e orientaram os monitorados sobre seus deveres e obrigações.

Penalidades – As irregularidades detectadas durante a operação serão informadas às Varas de Execuções Penais (VEP) e às Varas Criminais que concedem a liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico.

O secretário-executivo adjunto da Seap explicou que, dependendo do caso, os apenados podem ter a revogação do benefício da liberdade provisória ou a regressão para o regime fechado. “Se acontecer algum fato desse, nós vamos comunicar diretamente ao juiz”, afirmou.

Na primeira operação, realizada no dia 15 de junho, mais de 30 pessoas, entre liberdade provisória e apenados do regime semiaberto, perderam o benefício e voltaram a cumprir pena no regime fechado.