Os gestores do Estado, da Prefeitura de Manaus e dos municípios do interior do Amazonas (Câmaras e Prefeituras) têm até o dia 31 de março para enviar os documentos de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre o dinheiro público utilizado em todo o ano de 2021.
Para orientar e dar suporte aos gestores acerca do envio de prestações, a Corte de Contas lançou o manual “Guia da Prestação de Contas Anual” que contém informações das documentações necessárias, trâmites do processo de prestação e os responsáveis pelo envio.
O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002.
Conforme o guia, devem prestar contas com o TCE-AM qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.
O não cumprimento do envio no prazo estabelecido poderá resultar em multas e sanções aos responsáveis.