TCE-AM: não há indícios de desvio de recursos em contratos emergenciais da Seduc-AM

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos para decidir em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.

A decisão é fruto de uma consulta do ex-secretário da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020. Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga Comissão Geral de Licitação (CGL).

Em sua decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho ressaltou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos, ausência de decisão definitiva irrecorrível e possibilidade de regularização de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.

Com as duas decisões, de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019, o Pleno validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019. As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário.