O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta sexta-feira (30/04) a Portaria n.º 608/2021, que dá nova redação ao art. 4º da Portaria n.º 1.753/2020, a qual dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte estadual.
Com a nova redação, foram alteradas as datas de retorno gradual dos serviços presenciais, que observará três etapas. Na primeira delas, que tem início na próxima segunda-feira, dia 3 de maio, o retorno das atividades presenciais se dará exclusivamente para o público interno, observando o limite de até 30% do quadro de cada unidade, sendo autorizada realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos.
Na etapa II, com início no dia 14 de junho de 2021, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades do Tribunal será elevado para até 50% do quadro de cada unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, com acesso restrito de pessoas.
Na etapa III, ainda sem data confirmada até o momento, está prevista a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas, mediante portaria específica.
Assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (30/4), páginas 3 e 4 do caderno Administrativo, a Portaria n.º 608/2021 considera que a atividade jurisdicional possui natureza essencial e devem ser adotadas as providências necessárias para garantir a continuidade deste serviço; que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus e adotar medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde; e ainda a necessidade do retorno gradual das atividades presenciais para a continuidade dos serviços do Judiciário estadual, com o controle da circulação de pessoas e o atendimento aos protocolos de segurança estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.
Conforme as demais diretrizes da Portaria n.º 1.753/2020, o funcionamento das unidades obedecerá a seguinte regra: na etapa I, o horário de funcionamento será das 8h às 13h, exclusivamente para expediente interno; na etapa II, o horário de expediente interno será das 8h às 13h e o atendimento ao público das 9h às 13h; a partir da etapa III, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do TJAM.
Durante as etapas I e II de retorno, a Central de Mandados da capital funcionará em dois turnos de revezamento, das 8h às 12h e das 12h00 às 16h00, mediante escala a ser elaborada pelo magistrado responsável. A partir da implementação da etapa I, deverá ser retomado o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, na capital e interior do Estado do Amazonas.
Nas etapas de retorno, deverá ser observada a distância mínima 1,5 metro entre cada servidor, podendo ser adotado sistema de rodízio semanal entre equipes fixas. E a jornada não cumprida presencialmente será complementada de forma remota.
A Portaria n.º 1.753/2020 recomenda, ainda, a prestação de trabalho remoto aos usuários internos que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis, devidamente comprovadas por atestado médico, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno total e seguro ao trabalho presencial.
O recebimento de atestados médicos de usuários internos que apresentem tais doenças será realizado por meio do sistema de processos administrativos, encaminhado à Divisão de Serviços Médicos.
Aos responsáveis por crianças de até 12 anos, cujas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas estejam suspensas, por determinação das autoridades governamentais, total ou parcialmente, fica facultado permanecerem em home office, até o início da implementação da terceira etapa, desde que justificada a ausência de outro responsável para supervisão da criança.
Outra medida permitida a partir da etapa II será o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades parceiras, nos prédios do TJAM, observando-se o máximo de 50% do quadro da respectiva entidade, mas sem atendimento presencial ao público.
Medidas de proteção
O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção individual e coletivo aos usuários internos da capital e do interior que prestarem serviço presencial. E as empresas prestadoras de serviços devem fornecer tais equipamentos a seus empregados, exigindo e fiscalizando a correta utilização durante todo o expediente forense.
Já o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será restrito aos usuários internos e empregados das empresas prestadoras de serviço. No caso de usuários externos, será preciso demonstrar a necessidade de atendimento presencial.
Todos deverão usar máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas instalações do Judiciário, sendo proibido o ingresso de pessoas sem máscara ou que apresentem sintomas de tosse leve ou febre baixa com temperatura igual ou superior a 37,5° C, ou ainda que se recusem à aferição.
Ficam ainda dispensados o uso de portas giratórias e catracas de acesso, assim como o registro do ponto eletrônico, até o encerramento das medidas previstas neste ato.
O anexo único da portaria também traz outras orientações, como a proibição de reuniões presenciais com mais de oito pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto; a suspensão de eventos em locais fechados; os cuidados com a limpeza e o uso de móveis, equipamentos e objetos, evitando-se o compartilhamento dos mesmos, entre outras.