Tribunal do Júri condena acusados de duplo homicídio ocorrido na comunidade Raio de Sol, em 2018

Juiz Adonaid Abrantes/Foto: Raphael Alves

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em sessão de júri popular realizada na última semana, condenou Richarlilson Barbosa Ribeiro, Halison Araoucha da Silva e William Nascimento da Silva, que figuravam como réus na Ação Penal n.º 0646582-91.2018.8.04.0001, acusados de envolvimento no duplo homicídio que teve como vítimas Alessandro Praia da Silva e Ricardo Almeida da Cruz Filho. Os crimes ocorreram em outubro de 2018, na comunidade Raio de Sol, localizada no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Conforme os autos, o homicídio foi praticado devido a uma disputa por pontos de venda de droga na comunidade.

Richarlilson Barbosa Ribeiro e Halison Aroucha da Silva foram condenados a 32 anos de prisão, cada um, pelas mortes de Alessandro Praia da Silva e Ricardo Almeida da Cruz Filho. Já William Nascimento da Silva foi condenado a 16 anos de prisão pela morte de Alessandro.

Hulisson Aroucha da Silva e José Lobo Rodrigues, que também figuravam como réus na Ação Penal foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Um quinto acusado de envolvimento no crime, Bruno Benjamin, foi assassinado durante a instrução do processo e teve extinta a punibilidade.

Dentre os réus José Lobo Rodrigues era o único em liberdade. Ele não compareceu à sessão de júri e foi julgado à revelia. Os demais réus estavam presos e foram apresentados em plenário.

Como as penas aplicadas aos três sentenciados foi superior a 15 anos de reclusão, foi decretada a prisão dos réus para o cumprimento provisório da pena, conforme determina o art. 492, “e”, CPP (com a redação determinada através da Lei n.º 13.964/2019). Das sentenças cabe apelação.

A sessão de julgamento – realizada nos 8 e 9 de junho – foi presidida pelo juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

O réu Richarlilson Barbosa Ribeiro teve em sua defesa o advogado Fabrício Burgin da Cunha. Os advogados Fabiana Nogueira Neris e Wanderley San da Cruz Barbosa atuaram na defesa do réu William Nascimento da Silva. Os advogados, Nidai Sammia Affonso, Jonne Stanley da Silva Teles e Fabiano Cortez de Negreiros atuaram nas defesas dos réus Hulisson Aroucha da Silva, Halison Aroucha da Silva e José Lobo Rodrigues.

Em plenário

Durante a fase de debates, em plenário, o promotor de justiça requereu a absolvição dos réus Hulisson Aroucha da Silva e José Lobo Rodrigues, por insuficiência de provas, e requereu a condenação de Richarlilson Barbosa Ribeiro, Halison Aroucha da Silva e William Nascimento da Silva pela prática dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, inciso I (praticado por motivo torpe) e IV (com uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), do Código do Processo Penal.

Para o Ministério Público, Richarlilson Barbosa Ribeiro foi autor do crime, tendo atuado “gerenciando” a execução das vítimas. Já os réus Halison Aroucha da Silva e Willian Nascimento da Silva, teriam efetuado os disparos de arma de fogo contra Alessandro e Ricardo.

As defesas dos réus pediram a absolvição destes alegando negativa de autoria e insuficiência de provas, bem como a exclusão das qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Estado.