A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inspecionou, na manhã desta quarta-feira (18), o cruzeiro Amera de origem alemã. Na última terça-feira (17), o governador do Estado, Wilson Lima, anunciou que nenhum passageiro ou tripulante do navio seria autorizado a desembarcar na cidade, em cumprimento ao Decreto Estadual n° 42.061, que determina a adoção de medidas preventivas para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o coordenador de vigilância sanitária de portos e aeroportos e fronteiras da Anvisa, Jefferson Caldas, o navio chegou por volta de 08h00 e logo em seguida foi iniciada a inspeção. “Às 08h40 nós iniciamos o procedimento de inspeção do navio. A nossa finalidade nessa inspeção foi exatamente verificar todas as condições sanitárias em relação aos objetos que nós monitoramos: água, resíduos, efluentes, climatização, limpeza, desinfecção, gerenciamento de resíduos sólidos e, principalmente, em relação à situação de saúde de tripulantes e também de passageiros da embarcação”, explicou Jefferson.
O cruzeiro Amera ancorou no porto de Manaus com 995 pessoas, sendo 571 passageiros e 424 tripulantes, entre eles, uma única brasileira, identificada pelo sexo feminino, que não teve a identidade relevada. Segundo a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), o cruzeiro Amera será o último navio a aportar em Manaus na atual temporada. Outros cincos, que já estavam programados, foram cancelados.
”Foi possível atestar que essa embarcação se encontra dentro das condições sanitárias exigidas pela Anvisa, assim como as condições de saúde de toda a tripulação e dos passageiros também estão dentro da normalidade, principalmente em relação ao coronavírus. Não temos nenhum caso suspeito, durante essa viagem também não foi apresentada nenhuma situação de saúde que se enquadrasse como caso suspeito em relação ao Covid-19”, afirmou Caldas.
Ainda de acordo com a Anvisa, o navio deve permanecer na cidade até o fim da tarde desta quinta-feira (19/03).
”Como a embarcação solicitou da Anvisa diversas operações e nós autorizamos, como por exemplo, retirada de óleo, reabastecimento de água, reabastecimento de alimentos, retirada de resíduos, então é necessário que haja um tempo para que cada operação dessa possa acontecer. Algumas dessas operações estão acontecendo hoje durante o dia todo, outras acontecerão amanhã, então essa embarcação só estará disponível para partir a partir das 17h00 de amanhã”.
Dorimar Rodrigues, que trabalha como cozinheira marítima, tinha uma viagem marcada para o município de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), mas como ficou gripada e decidiu cancelar a viagem para preservar a saúde dos familiares. Ela avalia como positivo a atitude tomada pelo Governo do Estado em relação a proibir o desembarque de passageiros do cruzeiro Amera na cidade.
”Eu acho positivo as regras que eles tomaram, eles vieram de fora, essas doenças geralmente estão vindo de fora, então a gente aqui precisa de mais segurança”, afirmou Dorimar.
O Decreto n° 42.061, assinado por Wilson Lima na segunda-feira (16), determina que “a autoridade portuária do Estado do Amazonas, responsável pela administração do porto de Manaus, poderá suspender as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, nos termos dos incisos VIII e X do 1º art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2015”.
Controle e monitoramento – A Anvisa esclarece ainda que está sendo executado um trabalho em conjunto com outras instituições que participam do grupo gestor de controle e monitoramento em relação ao Covid-19 no Estado.
”O próprio Governo do Estado, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, a Marinha e o Serviço de Segurança de Portos e Aeroportos também nos apoiam. Inclusive, para o caso de navios de cruzeiro, existe uma recomendação para que não haja embarque ou desembarque de ninguém, sobretudo de pessoas que possam causar qualquer tipo de dano, de problema. Então, temos de seguir a ordem dos protocolos do Estado, do Governo Federal, da Anvisa, para salvaguardar a saúde da população. Isso se passa exatamente com essas determinações de que não haja movimento de embarque ou desembarque de passageiros, a não ser que haja algum problema de saúde que requeira uma certa atenção, e também autorização das autoridades sanitárias”.