Zona Franca de Manaus vitoriosa em Brasília – Por Osiris M. Araújo da Silva

Economista Osiris M. Araújo da Silva(AM)

O governador Wilson Lima, liderando representações empresariais do Amazonas reuniu com o presidente da República e o Ministério da Economia, em Brasília, na tarde de quarta-feira, 9, quando foram discutida mudanças no Decreto Federal 10.979/2022, que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% em todo o país. Na ocasião, saiu com a garantia presidencial de que o ato seria reeditado para preservar a competitividade das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Após o encontro, Lima disse ter recebido “a garantia de que o decreto de redução do IPI será reeditado visando excluir os produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM)”. Autoridades e lideranças empresariais alertam, contudo, que a redução do IPI em até 25% afetaria negativamente a ZFM, por colocar em desvantagem empresas que operam em condições especiais de produção.

“Tivemos a garantia de que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que tem já o seu PPB (Processo Produtivo Básico) não sofrerão esta redução do IPI, o que garante às empresas que estão instaladas no PIM ganhos de produtividade, garantindo que permaneçam no Amazonas, mantendo os empregos gerados”, afirmou o governador amazonense em entrevista no Palácio do Planalto, assegurando que o presidente da República “se comprometeu em assinar o novo decreto em uma cerimônia em Manaus, ainda em março”.

Para Wilson Lima, tais desentendimentos em relação ao modelo ZFM, instituído por um Decreto Lei – 288/67 – e recepcionado na Constituição Federal (Art. 44 do artigo 40 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) provocam insegurança jurídica de efeito devastador à política de incentivos fiscais vigente. Induz, por outro lado, “a uma redução da competitividade na maioria dos produtos, em alguns casos podendo inviabilizar a atração de novos produtos e novos investidores, ou mesmo fazer com que esses produtos deixem de ser produzidos no Brasil e passem a ser exportados para cá. Esta, enfim, a essência do pleito do Amazonas”, arguiu.

Segundo o presidente do Centro das Indústrias do Amazonas (CIEAM), Wilson Périco, “o pacote de benefícios do modelo da Zona Franca está calcado em dois grandes impostos, o de importação, que tem um redutor, e o IPI, que é o principal deles, do qual a ZFM é isenta. Nós também temos um redutor do Imposto de Renda. Caso a empresa tenha tido sucesso em sua instalação, ganha redução do Imposto de Renda. Para viabilizar as atividades econômicas, a redução do Imposto de Importação e a isenção do IPI são fundamentais”.

Como brasileiros, salienta Périco, “ninguém pode ser contra a redução de impostos, e nós não somos contra a redução do IPI para a atividade industrial. Acontece que as justificativas abordadas, apesar de serem bastante contundentes, como reduzir o IPI para fomentar a atividade industrial no Brasil e podendo reduzir o preço dos produtos ao consumidor, elas não são efetivas”.

Os produtos do Polo Industrial de Manaus são isentos de IPI, logo, o consumidor não é impactado ao adquiri-los. A nossa concorrência não é com outros estados, mas com os importados. E essa medida reduz também o IPI dos importados que não gera emprego no Brasil. Ao reduzir o referido imposto, reduz-se o preço da concorrência sobre o mercado brasileiro, consequentemente aumentando a competitividade desses bens em detrimento daquilo que é produzido no Amazonas. Esta, a nossa briga, armenta.

Não obstante a prorrogação de 2014, que estendeu os benefícios da ZFM até 2073, para que o modelo perenize os efeitos do processo de desenvolvimento como efeito da instituição do DL 288/67, necessário se torna, além de segurança jurídica, gerar externalidades positivas econômicas, sociais e ambientais mais intensas que as produzidas até hoje. As mais expressivas, a incorporação da bioeconomia, produção de alimentos, ecoturismo,

mineração, manejo florestal sustentável à atual matriz econômica. Este, efetivamente, o alvo central na perspectiva 2073.(Osiris M. Araújo da Silva é Economista, Cosultor de Empresas, Escritor, Poeta – [email protected])