
Estudo sobre “Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) e de Áreas de Livre Comércio como Instrumento
de Redução do Desequilíbrio Intra-regional na Amazônia Ocidental”, dos professores da Universidade Federal
do Roraima Getúlio Cruz, Ana Zuleide da Silva e Romanul de Souza Bispo, oferece excelente contribuição ao processo que hoje toma corpo sobre a necessidade de integração da matriz econômica Amazonas/PIM/Bioeconomia como instrumento de consolidação e perenização do modelo ZFM no além 2073, independentemente de favores fiscais. Ao que propõe o documento, o processo estaria completo por meio da implantação em Manaus de uma Zona de Processamento de Exportação – ZPEs, compreendendo privilégios fiscais, em espaço físico restrito, nos quais indústrias destinam no mínimo 80% da produção para o mercado externo, com isenção tributária, além de liberdade cambial (as empresas beneficiárias não são obrigadas a converter em reais os lucros obtidos no mercado externo).
As ZPEs, consideradas zonas de livre comércio, são protegidas por legislação especial garantindo suspensão
de impostos e contribuições federais sobre bens de capital e insumos; liberdade cambial para manter no
exterior até 100% das divisas obtidas nas exportações; incentivos para bens de informática e automação;
isenção de licenças ou autorizações de órgãos federais para importações e exportações, inclusive em operação
de drawback, regime aduaneiro que tem a função de diminuir os custos de produção das mercadorias voltadas à exportação e aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional. Os objetivos das ZPE focam no fomento a investimentos produtivos, aumento da competitividade das exportações, na promoção do
desenvolvimento econômico e social, na difusão de novas tecnologias e na geração de emprego e renda.
Segundo o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), em 2024 dobrou o número de ZPE em operação no país, passando de duas, a ZPE de Pecém (Ceará) e a ZPE de Parnaíba (Piauí), para quatro, a de Cáceres, no Mato Grosso, que entrou em atividade em julho do ano passado e mais recentemente a ZPE de Uberaba, MG. Inaugurada em dezembro de 2024, encontra-se apta a receber projetos industriais de empresas que queiram se instalar na região e obter benefícios tributários instrumentados na área. O objetivo da unidade é desenvolver a cultura exportadora e fortalecer a balança comercial brasileira, contribuindo também para o desenvolvimento local e a redução das desigualdades regionais.
O CZPE é um órgão deliberativo formado por representantes de vários ministérios e presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Projetos industriais para instalação de
empreendimentos nessas áreas devem preliminarmente ser encaminhados a esse Conselho. No ano passado,
durante reuniões trimestrais do CZPE foram aprovados nove projetos industriais, que deverão triplicar o número atual de empresas em operação nas ZPEs. De acordo com o CZPE, o conjunto desses novos projetos
representam investimentos estimados de R$26 bilhões, com potencial de gerar, anualmente, R$15 bilhões em
exportações e cerca de 1.000 novos postos de trabalho diretos.
Os incentivos fiscais vigentes no espaço da ZPE garantem a seus beneficiários: a) suspensão do recolhimento dos impostos e contribuições federais, hoje redefinidas pela Reforma Tributária com a criação da CBS e IBS, b) da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), na aquisição de insumos, matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação do produto final. Não se sabe ao certo até o momento se algo sobre o mecanismo fiscal das ZPEs irá mudar ou não no contexto da regulamentação da Reforma. Definitivamente, porém, ZPEs constituem base de inserção internacional e do desenvolvimento econômico de países como Japão, Irlanda, Coreia do Sul, China e Vietnã.( Osíris M. Araújo da Silva é Economista, Consultor de Empresas, Professor, Escritor e Poeta – [email protected]) – Manaus, 31 de março de 2025