Nos últimos dez anos o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou três vezes seu entendimento sobre cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Poderá ainda ocorrer uma quarta a partir de 2021, quando novos ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro assumirem em seus lugares..
Que Suprema Corte é essa que nem as leis consegue defender, como de seu dever, com dignidade e isenção?
O “transitado em julgado”, conforme o texto constitucional, é, na verdade um passaporte verde para a impunidade. A história está plena de casos de criminosos que levaram dez, vinte anos escapando à execução penal por meio de recursos protelatórios (aceitos sem contestação pelo STF) para que a condição se cumprisse.
Ora, no transcurso de tão longo lapso de tempo muitos dos réus terão morrido, o caso caído no esquecimento ou as penas prescritas. E o criminoso, se ainda vivo, mantido em liberdade, debochando da lei penal brasileira, tolerante e conivente com bandidos (ricos) e implacável contra pobres.
A desmoralização do Supremo
A decisão do STF desta quinta-feira, 7, vergonhosamente alterou a posição da Corte, que até então aceitava a possibilidade de prisão de réus com condenações confirmadas pela segunda instância, antes do esgotamento dos recursos.
O novo juízo se deveu, particularmente, à mudança no voto da ministra Rosa Weber, ainda na sessão anterior do julgamento, realizada em 24 de outubro — ela seguiu sua convicção pessoal no tema e votou contra a possibilidade de alguém ir para a prisão antes de esgotados todos os recursos.
Na outra ocasião em que Weber falou sobre o tema, no entanto, em abril de 2018, quando o Supremo decidiu contra conceder habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra votou a favor da execução em segunda instância.
Seu argumento na época foi o de respeitar a orientação da maioria do Supremo, que em 2016 havia decidido pela execução da pena já após segunda instância e autorizado a prisão de Lula (naquele ano, Weber votou contra nas duas vezes em que opinou sobre o tema).
Rosa Weber, no entanto, não foi a única a mudar de voto: outros ministros que alteraram seus votos sobre a execução em primeira instância foram Gilmar Mendes e Dias Toffoli, atual presidente da Corte. Curiosamente, sempre os mesmos.
Depois de apoiarem, em 2016, a prisão antecipada já após a condenação em segunda instância, os dois votaram nesta quinta-feira para que o cumprimento da pena seja iniciado apenas após o trânsito em julgado. Gilmar afirmou, em seu voto, que tem havido um “desvirtuamento” da decisão de 2016 pelos tribunais inferiores.
Qual, efetivamente, o grau de respeitabilidade da Corte Suprema brasileira? Como, em sã consciência, respeitar a competência, imparcialidade ou sentido de justiça de ministros que eles próprios não se respeitam?
Em 2020 e 2021 os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, respectivamente, se aposentam. Livre dos dois, substituídos por indicados pelo presidente Bolsonaro, o STF poderá promover a quarta mudança de entendimento sobre a questão.
Se antes o Congresso Nacional não aprovar Emenda Constitucional disciplinando em definitivo a questão.
OAB
Sumiu. Não dá um pio em torno da questão. Evidentemente, advogados, por mais mequetrefes que sejam, como nunca antes na história desse país, vêm ganhando rios de dinheiro com as trapalhadas do Supremo.
O tempora! o mores!
(Osiris M. Araújo da Silva é Economista, Consultor de Empresas, Escritor e Poeta – [email protected])