Nesta semana, a revista eletrônica nacional “Consultor Jurídico” – especializada em conteúdo jurídico – divulgou, como matéria, um entendimento das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas que, ao rejeitar os Embargos de Declaração n.º 0006382-60.2019.8.04.0000, confirmou a possibilidade da Defensoria Pública atuar em processos como custos vulnerabilis.
Com a permissão para atuar como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis, em tradução direta para a Língua Portuguesa), o representante da Defensoria Pública, no processo em questão, teve previsibilidade para se manifestar em sustentação oral no julgamento em plenário.
Os embargos tiveram como relator o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro que em seu voto, no caso presente, destacou que “a função de custos vulnerabilis se liga à missão constitucional da Defensoria Pública de guarda dos vulneráveis e direitos humanos como ‘expressão e instrumento do regime democrático’, sendo inconfundível com o papel do Ministério Público como ‘guardião da lei e da ordem democrática’. De modo que, garantida a fala para todos os órgãos públicos autônomos do sistema penal na formação de precedentes, inexiste prejuízo, mas tão somente reforço democrático no sistema processual penal pelo acúmulo de perspectivas jurídicas qualificadas e diferenciadas”, apontou o desembargador Anselmo Chíxaro.
No mesmo voto, o magistrado relator apontou que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1712163/SP, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro julgado em 25 de setembro de 2019) “reforça o reconhecimento da personalidade jurídica da Defensoria Pública para debater possíveis precedentes e potencialização da defesa de vulneráveis”, afirmou o desembargador Anselmo Chíxaro.
A publicação na revista eletrônica em matéria que destaca o entendimento do TJAM, por meio de suas Câmaras Reunidas, foi divulgada no último dia 30 de janeiro e pode ser acessada no link https://www.conjur.com.br/2020-jan-30/atuacao-defensoria-custos-vulnerabilis-nao-usurpa-funcoes
Revista
Conforme especificado no portal www.conjur.com.br a revista eletrônica “Consultor Jurídico” foi criada em 1997 e seu site tem, em média, 3,5 milhões de leitores por mês, sendo seu público composto de advogados; ministros; professores; membros do Ministério Público; estudantes; jornalistas; entre outros.
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