O terceiro ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus – instituído pelo Governo do Amazonas no decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020 – ocorre a partir da segunda-feira (29/06). O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.
Em todas as etapas do plano, o governador Wilson Lima tem mantido interlocução contínua com os demais poderes e representantes dos segmentos econômicos. Ele foi discutido nos comitês de atividades nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria.
Neste terceiro ciclo estão liberadas as seguintes atividades comerciais: lojas de artesanatos e souvenires; cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; academias e similares; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio de objetos de arte; comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; comércio varejista de armas e munições; stands de vendas de imobiliárias; reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas; além de Feiras do Produtor organizadas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS).
O plano de reabertura foi elaborado com base em indicadores técnicos que atestam a contenção da elevação dos casos de Covid-19 na cidade de Manaus. Apesar da reabertura do comércio, o decreto estabelece que medidas sanitárias devem ser seguidas para garantir a segurança da população, respeitando as medidas de distanciamento social, uso de máscaras, utilização de álcool em gel, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes.
Cenário Atual– No último dia 24 de junho, de acordo com dados divulgados no boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), nenhum óbito de Covid-19 ocorreu em Manaus durante 24 horas. Além disso, a letalidade da doença caiu de 8,9%, no dia 19 de abril, para 4,06% no dia 24 de junho.
Diversas ações do Governo do Estado vêm contribuindo para a queda sucessiva nos dados de letalidade. Entre elas, a ampliação da rede de assistência na capital, com aumento de cerca de 100% na oferta de leitos para Covid-19 em Manaus, entre leitos clínicos e de UTI.
No interior, as ações de regionalização da saúde também foram intensificadas com envio de insumos e equipamentos aos municípios de referência para montagem de Unidades de Cuidados Intermediários (UCIs), além do reforço nas remoções para a capital por meio de UTI aérea.
Atividades que seguem suspensas – Continuam suspensas, até ulterior deliberação, as aulas da rede estadual de ensino, incluindo o Cetam, a UEA e a FUnATI; a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores; o serviço de transporte fluvial de passageiros; a visitação a pacientes internados com Covid-19; o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados; parques de diversão; circos e estabelecimentos similares; e o recadastramento dos servidores ativos e inativos.
A retomada de funcionamento das escolas e demais unidades dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Educação será objeto de regulamentação específica a ser publicada em data posterior, elaborada com fundamento nas diretrizes do Ministério da Educação e do Conselho Estadual de Educação, além dos parâmetros de controle epidêmicos.
Saiba quais estabelecimentos voltarão a funcionar no 3º ciclo de reabertura do comércio
a) lojas de artesanatos e souvenires;
b) cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de
estética e beleza;
c) comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
d) academias e similares;
e) comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
f) comércio de objetos de arte;
g) comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
h) comércio varejista de armas e munições;
i) stands de vendas de imobiliárias;
j) reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas;
k) Feiras do Produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas – ADS.