- Visando a agilidade no atendimento ao cidadão e a economia de recursos públicos, o Instituto de Identificação do Amazonas Aderson Conceição de Melo (IIACM) passou a receber solicitações da certidão de Antecedentes Criminais pelo e-mail [email protected]. Com a novidade, o cidadão que necessita do documento não precisa mais fazer o pedido em delegacias.ao
Agora, a emissão é feita em até dois dias. Antes da mudança, o cidadão recebia o documento em até dez dias. Para a emissão, é necessário cópia da carteira de identidade e comprovante de residência. As cópias devem ser anexadas na mensagem eletrônica.
“Além das melhorias ao cidadão, o benefício também se estende aos servidores do Instituto de Identificação, que realizam suas atividades com muito mais conforto, sem a necessidade de manusear papéis, conseguindo assim tornar o trabalho muito mais ágil”, ressaltou o gerente de Identificação Civil do Instituto de Identificação, Ivan Farias.
A certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Instituto de Identificação é diferente daquela disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A do Instituto informa sobre os procedimentos pré-processuais, como os inquéritos policiais, em nome do cidadão. Já a do TJAM dispõe sobre a existência de processos que já estão no Poder Judiciário.
Impacto ambiental – O IIACM também traduziu a mudança em números positivos na preservação do meio ambiente. A instituição atende, mensalmente, em média 2 mil pessoas neste tipo de serviço. Com as mudanças, a estimativa é de economia de, pelo menos, 72 mil folhas de papel, o que equivale à preservação de oito árvores por ano.
A melhoria foi objeto de pesquisa científica apresentada no X Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania (Conbradec), em Curitiba (PR), pelo perito criminal Ivan Farias, gerente de Identificação Criminal; pela advogada Calina Hagge, consultora da ONU para Educação, Ciência e Cultura, e mestrandos em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos, do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).