Aprovado na Câmara PL que cria Sistema de Vigilância e Controle de Transporte de resíduos sólidos em Manaus

Vereador Joelson Silva, presidente da CMM, promulga a Lei/Fot: Robervaldo Rocha

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram, na manhã de ontem, terça-feira (28), em Sessão Extraordinária, Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Sistema Municipal de Vigilância e Controle de Transporte para tratamento, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos e cria o Controle de Transporte de Resíduos municipal (CTR) integrando o GPS ou similar do veículo ao Sistema de Controle do Município. O projeto que tramitou com o número 045/2019 foi encaminhado para sanção do Prefeito Arthur Neto (PSDB).

De acordo com o Projeto de Lei, todos os prestadores de serviço de limpeza urbana, em regime privado, serão obrigados a ter a autorização e estar integrados ao Sistema de Vigilância e Controle de Transporte do município. A cópia do documento (CRT) deve ser mantida no veículo e apresentada pelo motorista sempre que solicitado. A autorização será expedida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é um documento que contém todas as informações de cada carga de resíduos a ser transportada e deve conter dados relativos à origem, transporte, tratamento e destinação final. O documento terá validade de 180 dias, devendo ser renovado para continuidade das atividades. O pedido de renovação deverá ser feito, com no mínimo, 20 dias antes do vencimento.

As empresas que operam na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos especiais serão obrigadas a enviar relatório mensal à Semulsp, até no máximo o décimo dia útil do mês subsequente. O relatório deverá conter as quantidades, natureza, origem, destino entre outras informações.

Os transportadores flagrados sem a devida autorização e sem cadastro no Sistema de Monitoramento Eletrônico e o Controle de Transporte de Resíduos, serão penalizados com multas, de acordo com a gravidade da infração.