
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Município de Borba contra decisão liminar de 1.º Grau da comarca, que suspendeu a nomeação de integrante do Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Conforme o acórdão, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21), a candidata foi eleita para o cargo em 2019, porém, teve sua nomeação contestada pelo Ministério Público na Ação Civil Pública n.º 0016-57.2019.8.04.3201, ao alegar que a mesma não tem idoneidade moral para integrar o Conselho Tutelar, pois é acusada de haver fraudado as eleições e de possuir envolvimento com o tráfico de drogas.
O Município argumentou que não há indícios das infrações, mas o Ministério Público de 1.º Grau afirmou que a agravada foi flagrada realizando “boca de urna” durante o pleito, tendo sido apreendidos “santinhos” pela Polícia Militar, além de depoimento de familiar que confirma o envolvimento da candidata com o tráfico de entorpecentes.
Segundo o relator do agravo de instrumento 4000360-78.2020.8.04.0000, desembargador Jomar Fernandes, “o Magistrado de Primeira Instância agiu com acerto ao suspender a nomeação da candidata, uma vez que há fortes indícios de que a mesma não possui idoneidade moral para o cargo que pretende assumir”.