Decisão do STF mantém em 14% desconto da previdência dos funcionários estaduais

Ministro Dias Toffoli/Foto>STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deferiu liminar para suspender a execução de ácordão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 002018-40.2020.8.04.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça amazonense, até seu respectivo trânsito em julgado, mantendo em 14% o desconto da previdência de servidores estaduais.

Decisão do STF

“Mais adequada se mostra, destarte, a suspensão dos efeitos dessa medida, para que volte a produzir seus regulares efeitos, a reforma legislativa em tela, até o trânsito em julgado da respectiva ação direta de inconstitucionalidade”, diz Toffoli na sua decisão. O pedido de suspensão de liminar foi ajuizada pelo Estado do Amazonas, para suspender decisão do TJAM, pela qual foi determinada a suspensão da eficácia de lei para reverter a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de seus associados, de 14%, para o anterior patamar de 11%.

Majoração

“Constata-se, assim, que as legislações que implicaram em majoração de alíquotas de contribuição previdenciária continuarão prevalecendo, até que seja definitivamente julgado, pelo Plenário desta Suprema Corte, recurso em que reconhecida a repercussão geral da matéria. E isso porque se entende que o déficit do sistema previdenciário público é generalizado e que as mudanças implementadas no sistema devem prevalecer, enquanto se discute, judicialmente, a eventual ilegalidade das mudanças assim efetuadas”, referenda o presidente do Supremo.

Para Toffoli, no caso em análise não é diferente, uma vez que o déficit do sistema previdenciário no âmbito do estado do Amazonas é evidente e sequer as mudanças decorrentes da referida reforma legislativa lograram encerrar, tendo apenas parcialmente minorado, seus efeitos.

Déficit

“Entendo presentes os requisitos ensejadores da pretendida suspensão liminar, na medida em que a decisão ora atacada implicou em severa ofensa à ordem jurídico- administrativa do Estado do Amazonas, ao coartar, liminarmente, os efeitos de proposta legislativa devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local, legislação essa que cuida de replicar, no âmbito daquela unidade da federação, recente reforma previdenciária implementada no plano federal, ressaltando-se, ainda, o evidente risco de lesão à ordem econômica representada pelos efeitos dessa cautelar, em vista da grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos amazonenses”.(Portal Marcos Santos)