A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o balanço das atividades da Justiça Itinerante em 2018, programa que leva o atendimento da Justiça do Trabalho aos municípios do interior do Amazonas e de Roraima que não possuem sede de Vara Trabalhista.
No total, foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos, além de esclarecimentos aos jurisdicionados sobre direitos trabalhistas e informações sobre o andamento de processos em trâmite. Foram cumpridos 120 mandados de penhora e 788 reclamatórias recebidas. O relatório aponta, também, que um total de 443 processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.
Durante o ano de 2018, equipes das dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas (Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo) e Varas do Trabalho de Boa Vista/AM percorreram todos os municípios do Amazonas e de Roraima, mesmo aqueles de difícil acesso, levando o atendimento da Justiça do Trabalho.
A corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, explica que uma das metas para o ano de 2019 é ampliar o atendimento realizado pela Justiça Itinerante, mesmo num cenário de corte orçamentário. “Vamos ampliar a parceria, via Termos de Cooperação ou Convênios, com outros Tribunais, órgãos ou entes públicos da jurisdição para a realização de itinerâncias conjuntas. A ideia é ampliar o atendimento à população, mas também contribuir para a redução dos custos, uma vez que a Justiça do Trabalho ainda sofre com cortes orçamentários”, frisou.
Em 2019, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante está previsto para iniciar a partir do mês de março. O calendário completo será divulgado pela Corregedoria até o mês de fevereiro no endereço www.trt11.jus.br.
Justiça Itinerante
A Justiça Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos. Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.
Reclamações Trabalhistas
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.
O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.