A Comarca de Novo Airão realizou duas sessões do Tribunal do Júri e em uma delas o Conselho de Sentença condenou um réu pelo crime de feminicídio cometido contra a sua então companheira.
A partir da decisão do Conselho, o juiz titular da Vara Única da comarca, Túlio de Oliveira Dorinho, fixou a pena do réu em 20 anos, quatro meses e 17 dias, a qual deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM) nos autos do processo n.º 0000549-83.2017.8.04.5900, a vítima foi assassinada em sua residência, na presença dos dois filhos do casal, tendo uma das crianças apenas um mês de vida no dia do ocorrido.
A denúncia, acatada pelo Conselho de Sentença, aponta que o réu, no dia do crime, adentrou na residência do casal e desferiu contra a companheira um disparo de arma de fogo, com munição calibre 38 “e requintes de execução, visto que o trajeto do projétil percorreu caminho de cima para baixo (…) tendo a vítima lutado pela vida, uma vez que foi observado pela perícia várias marcas de sangue por diversos locais da residência, demonstrando desta forma um meio cruel do comentimento do crime, além de dificultar a defesa da vítima”, aponta o Ministério Público nos autos.
Na sentença, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho evidenciou que “matar em razão da condição de mulher não pode passar despercebido ao Judiciário e em relação à circunstâncias do crime, o fato de agir mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido serviu para qualificar o delito”.
O magistrado registrou ainda na sentença que, presente a causa de aumento da pena, prevista no art. 121, parágrafo 7.º, incisos I e III, do Código Penal, a pena – inicialmente definida em 16 anos de reclusão –, foi aumentada (…) com pena final a ser cumprida de 20 anos, quatro meses e 17 dias.
Condenação por homicídio qualificado
Em uma segunda sessão do Tribunal do Júri realizada também pela Comarca de Novo Airão, o Conselho de Sentença condenou um réu a mais de 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado.
Conforme denúncia do MPE/AM, apresentada nos autos n.º 0600097-82.2021.8.04.5900, o crime ocorreu na frente da residência da vítima, com esta tendo sido executada a tiros.
No referido júri, o Conselho de Sentença votou pela absolvição de outras duas pessoas que teriam, segundo denúncia apresentada pelo MPE/AM, participado da execução.
Na sentença, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho fixou ao réu a pena de 15 anos, nove meses e 17 dias de reclusão, nos termos do art. 59 do Código Penal.