
A prova anual de residência médica 2025/2026, aplicada no último dia 30 de novembro, foi suspensa pela Justiça Federal da 1ª Região após denúncias de irregularidades envolvendo a abertura de envelopes de prova, protestos dentro da sala e registro de Boletins de Ocorrência por candidatos. A decisão, proferida no sábado (6/12) pelo juiz federal plantonista Márcio André Lopes Cavalcante, determinou a interrupção imediata de todas as etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado do Amazonas (PSURM-AM), edital nº 01/2025/2026.
O processo foi distribuído à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, cujo titular é o juiz Ricardo Sales, responsável pelo plantão a partir deste domingo. A Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas (Cermam) reconheceu oficialmente a suspensão ao emitir nota na noite de ontem (07/12).
A ação anulatória foi proposta por Avelino Liuzzi Gomes, candidato inscrito no certame, que relatou a violação de malotes e pediu a suspensão diante do risco de continuidade de um processo considerado comprometido. O juiz reconheceu urgência porque a próxima fase — a Análise de Currículo — estava marcada para 8 de dezembro, data sem expediente na Justiça Federal.
Na decisão, o magistrado afirmou que há probabilidade de irregularidades após verificar que a própria Cermam, em nota de 3 de dezembro, admitiu que envelopes apresentaram “extravasamento de gotículas de cola” e vedação “parcialmente desfeita”, atribuindo o problema ao “calor amazônico”. O juiz considerou a justificativa frágil, ao lembrar que lacres de segurança são fabricados para resistir a variações de temperatura e que Manaus recebe há décadas concursos públicos sem ocorrências semelhantes.
O juiz também observou que a suposta ruptura acidental dos lacres teria sido vista apenas pelos coordenadores da organização, “sem registro independente, sem testemunho de candidatos ou fiscais externos e sem prova técnica de que não houve vazamento de conteúdo”, o que configura conflito de interesses e mantém dúvidas sobre a lisura do procedimento
As inconsistências apontadas foram consideradas graves o suficiente para justificar a suspensão das etapas seguintes. O magistrado citou, ainda, que estudantes teriam registrado em Boletins de Ocorrência que encontraram o malote de provas “sem lacre de segurança e com o envoltório claramente aberto”, e que mais de 30 participantes notaram a violação. Segundo esses relatos, houve gritos e confusão durante o protesto dos candidatos dentro da sala da Fametro onde a prova era aplicada. Estudantes alegam que o professor responsável, identificado como Juscimar, entrou em conflito com os participantes e não tomou providências.
O juiz registrou que dois BOs foram lavrados — de números 00360594/2025 e 00360023/2025 — e que manifestações foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas (Manifestação nº 11.2025.00012612-5 e Protocolo nº 11.2025.00012742-4), reforçando a necessidade de apuração antes da continuidade do processo. Para o magistrado, permitir o avanço das etapas geraria “situação de fato consolidada”, com risco de tornar inútil uma futura decisão judicial.
A suspensão foi considerada reversível, sem prejuízo irreparável à administração pública ou aos candidatos, que poderão retomar o processo após esclarecimentos.
No domingo (7/12), a coordenação do PSURM-AM formalizou a interrupção, assinada pelos professores Juscimar Carneiro Nunes, Luiz Carlos de Lima Ferreira e Monique Freire dos Reis, afirmando cumprir integralmente a ordem judicial.
O Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Amazonas registrou 1.191 inscritos para 193 vagas, resultando em uma concorrência geral de 6,17 candidatos por vaga. Os programas mais disputados foram Clínica Médica (147 inscritos), Cirurgia Geral (131), Medicina de Família e Comunidade (132), Anestesiologia (107), Pediatria (97), Ginecologia e Obstetrícia (94), Psiquiatria (80) e Ortopedia e Traumatologia (77). Outras especialidades tiveram procura menor, como Cirurgia Oncológica (1 inscrito), Angiorradiologia (2), Hematologia e Hemoterapia Pediátrica (2), Geriatria (3) e Psiquiatria Forense (3).
A decisão que mantém o certame suspenso continuará sob responsabilidade da 3ª Vara Federal. O processo tramita sem segredo de justiça e com justiça gratuita concedida ao autor. A Cermam será citada para apresentar contestação.
A continuidade do processo seletivo dependerá das próximas deliberações judiciais, após análise das denúncias e dos documentos apresentados pelos candidatos e pela comissão organizadora.
A decisão que mantém o certame suspenso continuará sob responsabilidade da 3ª Vara Federal. O processo tramita sem segredo de justiça e com justiça gratuita concedida ao autor. A Cermam será citada para apresentar contestação. A continuidade do processo seletivo dependerá das próximas deliberações judiciais, após análise das denúncias e dos documentos apresentados pelos candidatos e pela comissão organizadora.
Decisão
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(Portal Marcos Santos/LR Notícias)










