JEJUM FEDERAL E ESTADUAL – Por Felix Valois

Economista Felix Valois(AM)

Estamos salvos: a Assembleia Legislativa do Estado vem de aprovar projeto de vital importância para o desenvolvimento local. Trata-se do projeto de lei número 47/2021, de autoria do pastor João Luiz que institui o dia estadual de oração e jejum pelo Amazonas. Pronto: esqueçamos a pandemia, olvidemos os ataques à Zona Franca, deixemos de lado as preocupações com a enchente do Rio Negro, eis que agora, contra tudo isso, podemos orar e jejuar. E isso em pleno segundo domingo de fevereiro, sendo certo que em algum ano o nosso jejum vai coincidir com o carnaval. Quero ver quem sai ganhando.

Lembrei-me de que coisa semelhante já tinha ocorrido em nível federal, eis que na Câmara dos Deputados projeto parecido havia sido apresentado em 2019. A respeito disso escrevi, então, o seguinte: “pois não é que um deputado federal, coincidentemente eleito pelo Amazonas, estado onde a tal miséria foi descortinada, apresentou projeto de lei cuja aprovação talvez resolva todos os problemas da humanidade? A proposta de Sua Excelência traz esta ementa esclarecedora e autoexplicativa: “Institui a data nacional de jejum, Oração, arrependimento e perdão”. Estamos salvos. Vamos lá, deputados e senadores, esqueçam a lerdice e cuidem de trabalhar com afinco para que o inspirado e piedoso projeto rapidamente se transforme em lei e venha dar um fim ao quadro de miséria”. A miséria de que cuida o texto diz respeito aos 13,8% da população amazonense que, segundo o IBGE, vivem estado de extrema pobreza.

E agora? Como ficamos? Teremos um jejum federal e um jejum estadual? Sim, porque as duas proposições não são idênticas no que diz respeito à data. Enquanto a local estabelece, como visto, o segundo domingo de fevereiro, a nacional preferiu o dia 12 de outubro para jejum e oração, sendo de notar que no projeto federal o dia será não apenas de jejum e oração, mas ainda de “arrependimento e perdão”.

Acho que é pertinente voltar ao texto que escrevi quando do primeiro projeto (o federal). Lá, eu disse o seguinte: “mas fico pensando que, uma vez sancionada e publicada a lei em que se há de transformar o projeto, o Supremo vai ter que dedicar alguma parte do tempo de suas excelências para uma atividade interpretativa. Por exemplo: será obrigatório orar naquele dia? Os ateus estaremos fritos e, o que é pior, sem saber a que tipo de sanção estaremos sujeitos. De igual modo, um decreto haverá de explicitar por qual forma devemos manifestar arrependimento. E se o infeliz não tiver de que se arrepender? Quanto ao perdão, vou logo avisando que não preciso de um dia

específico para perdoar todos aqueles que, por brincadeira, ofendem a inteligência de todo um povo. Resta o jejum: instituída essa verdadeira lei seca de comida, o degas aqui, mesmo estando longe de ser um glutão, vai pregar a desobediência civil. E, além disso, para aquela gente que morre com sete reais por dia, todos os dias são dias de jejum.

Pensei que não veria o apocalipse das ideias. Ledo engano”.

Diante de tanta tolice e falta do que fazer, acho legítimo sugerir alguns temas para debate e posterior apreciação pela Assembleia Legislativa e (quem sabe?) pelo parlamento nacional. Por exemplo: por que não discutir um projeto que institui o Dia do Pecador Arrependido”? Teríamos aí uma dupla vantagem: o homem em pecado abriria seu coração para o mundo e daria às novas gerações o exemplo da humildade, consistente num sincero arrependimento.

Olhem, ainda, que coisa espetacular: podemos instituir o Dia do Controlador da Alavanca do Sol. Estaríamos com isso homenageando aqueles que o vulgo chama de vagabundos, mas que, na verdade, estão em permanente contemplação da natureza, observando o movimento dos astros.

Finalmente, por que não criar o Dia do Adestrador de Pulgas? Quando nada, a lembrança poderia passar como uma homenagem ao imortal Chaplin, de tal sorte que seu autor prestaria duplo serviço à coletividade.

Vamos puxar pela criatividade e, em surgindo a ideia de homenagear com um dia próprio alguma ocupação, vamos enviá-la à Assembleia e/ou à Câmara Federal, para que seja deflagrado o devido processo legislativo.

Francamente.

(Felix Valois é Advogado, Professor, Escritor e [email protected])