Juíza Jaiza Fraxe diz que manutenção de capivara Filó em habitat tem jurisprudência no STJ

Foto: Divulgação

Em uma publicação no Twitter nesta sexta-feira (21), a juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, falou sobre o caso da capivara Filó, da cidade de Autazes, interior do Amazonas, que levou o influenciador amazonense Agenor Tupinambá a ser multado por sua exposição nas redes sociais com o animal silvestre.

A magistrada explicou que sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento pela possibilidade de manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico, quando já adaptado e em especial quando as circunstâncias fáticas e a incerteza do destino não recomendarem a apreensão.

Ela citou como procedente um recurso especial 1.389.418 – PB, tendo como agravante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre um caso envolvendo uma ave, um papagaio. O relator foi o ministro OG Fernandes.

“Não é tribunal de internet, é precedente jurisprudencial sendo seguido pela administração e desafogando o Judiciário. A paz, a razoabilidade, o bom senso e a redução da cultura do litígio são sinais de evolução do Direito em sociedade”, postou a magistrada em sua conta na rede.

O caso

Os apoiadores de Agenor Tupinambá, que foi multado pelo Ibama, anunciaram nesta quinta-feira (20) a “vitória” no caso. A capivara vai permanecer, por ora, no local onde vive, na propriedade de Agenor em Autazes.

No entanto, o Ibama esclareceu em nota que vai realizar diligência para averiguar o estado de saúde e condições dos animais em posse de Agenor, e que, a partir dos laudos técnicos, vai tomar as medidas legais cabíveis.

A multa, avaliada em R$17 mil, não foi retirada. O post de comemoração foi feito pelo deputado federal Felipe Becari (União-SP), que se uniu ao coro de solidariedade ao influenciador, ao lado de nomes como a deputada amazonense Joana Darc (UB) e do vereador Rodrigo Guedes (Republicanos).

O órgão ambiental disse em nota que autuou Agenor por quatro motivos: a morte de uma preguiça-real, confirmada por Agenor; prática de maus-tratos contra animal silvestre (preguiça real); uso de espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão de autoridade competente (capivara e papagaio); e exploração da imagem de animal silvestre mantido em situação de abuso (capivara) e irregularmente em cativeiro.

Razoabilidade

No recurso especial citado pela magistrada, a Corte superior, em diversos precedentes, tem “admitido a aplicação do princípio da razoabilidade em casos similares aos dos autos, em que se postula a apreensão de animais que permanecem por longo período em ambiente doméstico, nos seguintes termos: […] extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.

Logo, a reforma das conclusões tecidas na origem demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não se admite, consoante o enunciado contido na Súmula 7⁄STJ. Ademais, esta Corte Superior, em casos similares, já consagrou a aplicação do princípio da razoabilidade”.

“Sendo certo que esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento segundo o qual, em casos como os tais, não se mostra plausível que o direito à apreensão do animal dê-se exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade. Há, pois, que se perquirir, como bem ponderaram as instâncias ordinárias, sobre o propósito e finalidade da Lei ambiental que sabidamente é voltada à melhor proteção do animal”, traz o recurso citado pela juíza.(Portal Marcos Santos)