Justiça do Trabalho AM implementa novidades na Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas

Em sintonia com o princípio constitucional da publicidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas em Roraima (TRT11) disponibiliza à sociedade e aos magistrados um sistema de emissão de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), dando transparência aos atos processuais, garantindo a todos o direito de acesso gratuito às informações por meio da rede mundial de computadores.

Os usuários interessados em solicitar a emissão do documento podem acessar diretamente o site do TRT11 (www.trt11.jus.br), através da aba Sociedade >> Serviços >> Certidão Eletrônica de Ação Trabalhista – CEAT. As certidões emitidas têm validade de 30 dias contados da data de sua expedição, podendo sua autenticidade ser confirmada pelo próprio sistema.

As buscas podem ser feitas pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando preservada a identidade do reclamante, pois permite tão somente a pesquisa pelo nome do reclamado. Após essa etapa, será realizada uma pesquisa no banco de dados do Regional e na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em seguida, será emitida a certidão negativa quando não houver processos em tramitação em que o pesquisado não esteja na relação processual.

A novidade da CEAT do TRT11 é que agora ela permite a utilização de filtros que facilitam a identificação da fase processual, informando se o processo está na fase de conhecimento, liquidação ou execução, bem como, a quantidade de processos por Vara do Trabalho. Dessa maneira, tanto a reunião de execuções, regulamentada pela RA 105/2018 do TRT11, quanto o controle do volume processual, pelos jurisdicionados ou por seus procuradores, fica mais simples e dinâmico.

A CEAT foi instituída em 2016, pela Resolução Administrativa nº 87, a qual estabelece que havendo discordância com o resultado apresentado a parte interessada poderá dirigir requerimento à Secretaria-Geral Judiciária (art. 5º).