A juíza titular da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute), Rosália Guimarães Sarmento, julgou a Ação Criminal n.° 0217440-10.2018.8.04.0001 e condenou, na terça-feira (7), os réus Denis Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel, a 17 e 22 anos de prisão, respectivamente. Já a acusada Renata Lima de Souza, esposa de Denis, foi absolvida, por falta de provas. A condenação se deu pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Leidiane ainda foi condenada pelo crime de corrupção ativa, por pagar propina a policiais para manter intacto o seu comércio ilícito de tráfico de drogas.
O processo foi oriundo de um desmembramento da Ação Penal n.º 0262879-25.2010.8.04.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) após o encerramento da “Operação Espinhel”, deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC), após suspeita de que policiais civis facilitariam o tráfico de drogas em Manaus ao repassarem informações de operações sigilosas da PC aos traficantes desta capital, Manaus. Ao todo, foram denunciados 17 réus e o grande número de acusados gerou a necessidade do desmembramento da ação penal principal em várias outras, a fim de facilitar a realização das audiências e a coleta das provas, em juízo.
A “Operação Espinhel” deu ensejo a novas linhas de investigação, com a necessidade de desmembramento também no âmbito dos trabalhos da polícia, sendo deflagradas as operações “Espinhel 1” e “Espinhel 2”, cujo objetivo era a investigação de cinco grandes grupos de criminosos, altamente organizados, estabelecidos em Manaus que, de acordo com as investigações da inteligência da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, se alinhavam para o cometimento do crime de tráfico de drogas, bem como de outros crimes correlatos, envolvendo, inclusive, a participação de agentes da Polícia Civil do Estado do Amazonas, como forma de garantir a perpetuidade e o monopólio do tráfico de drogas em seus respectivos “territórios” (conhecidos por “áreas vermelhas”).
Na sentença, a juíza Rosália Guimarães Sarmento deixou claro que a ação penal foi desenvolvida com base em investigações tecnológicas (interceptação telefônica) sem apreensão de entorpecentes na posse direta dos réus ou prisões em flagrante. Segundo a magistrada, é necessário analisar, detalhadamente, o que foi colhido durante o período das investigações. Segundo ela, a questão basilar das medidas investigatórias, especificamente da interceptação telefônica, é que tal medida, mais do que qualquer outra, seja capaz de demonstrar o modo de operação dos grupos criminosos organizados. Rosália também destacou a participação de agentes públicos que recebiam o chamado “arrego”, para não prender ou, até mesmo, boicotar as operações policiais deflagradas pelas autoridades no sentido de combater o tráfico de drogas em Manaus.
“Esses criminosos, ditos organizados, detêm o efetivo domínio de extensas áreas que compreendem os seus ‘territórios’, que, por sua vez, são mantidos por longo período de tempo utilizando em larga escala ‘olheiros’ e informantes incumbidos de alardear, com a máxima antecedência possível, a aproximação nas chamadas ‘áreas vermelhas’ de qualquer policial (os chamados ‘territórios do tráfico’), bem como, num nível ainda mais ousado, de ‘agentes duplos’, constituídos por agentes da própria estrutura do Estado (policiais civis; militares e outros ocupantes de cargo ou função pública) que, em troca de uma régia remuneração mensal (ou semanal ou mesmo diária) e ilícita (vulgarmente denominada de ‘arrego’), se encarregam de boicotar as operações policiais deflagradas pelas autoridades competentes para combater o tráfico de drogas nessa Comarca de Manaus”, conforme trecho da decisão.
Denis Farias Campos e Leidiane Coelho Maciel deverão cumprir suas respectivas penas em regime fechado, mas ambos estão em liberdade e, assim, deverão permanecer até o trânsito em julgado da presente sentença penal condenatória, finalizou a juíza Rosália Sarmento.