Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação de pessoas sepultadas na capital, Vara que analisa caso apontou que não tem autoridade para determinar o procedimento para fins de prova em processo criminal; pedido foi feito por Gabriel Costa, filho da artista.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. Isso porque a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da cantora, extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento.
A juíza pediu, ainda, que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração dos fatos narrados por Gabriel Penna Burgos Costa e investigação de possível crime cometido por Wilma Petrillo, viúva da artista.
“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão.
Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital a partir de três anos, a Vara da Justiça paulista que aprecia o caso apontou que não tem autoridade para determinar os procedimentos para fins de prova em processo criminal.
O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, diz que, “fora dos prazos estabelecidos […], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos”.(g1)