Lei Aldir Blanc é regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro

Reunião para tratar dos Editais a serem utilizados/Fotos>Michael Dantas

A Lei nº 14.017 – conhecida como Lei Aldir Blanc -, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai repassar R$ 3 bilhões para estados e municípios, foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (18/08). Para ter direito ao benefício, profissionais da cadeia produtiva da Cultura precisam se inscrever no Cadastro Estadual da Cultura, que já foi lançado pelo Governo do Amazonas e pode ser acessado pelo Portal da Cultura (cultura.am.gov.br)

O Governo do Amazonas, através da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, ficará responsável pela renda emergencial aos trabalhadores da cultura e pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios. A renda emergencial terá valor de R$ 600 mensais, em três parcelas sucessivas. O Governo do Estado terá direito a R$ 38.145.611,98 do repasse.

Com a regulamentação da lei, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa tem um prazo de 60 dias para apresentar os programas e planos de ação para os quais serão utilizados os recursos, além de indicar as agências do Banco do Brasil que realizarão os pagamentos. O recurso para o auxílio emergencial vai se basear no número de inscritos do Cadastro Estadual da Cultura.

“Dependendo do número de inscritos, podemos até diminuir o valor do repasse da renda emergencial e aumentar o valor dos editais”, explica o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz. “Neste momento, a Secretaria já vai começar a realizar os procedimentos necessários na Plataforma+Brasil para solicitar os recursos. Quando enviarmos todos os dados referentes aos programas que queremos executar, vamos entrar numa esteira de análise para poder receber o recurso”, esclarece.

Após receber os recursos, o decreto que regulamentou a Lei Aldir Blanc estipula que a Secretaria terá um prazo de 120 dias para aplicação e execução dos programas apresentados.

“Estamos em reunião com o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e também com nossas equipes técnicas para esclarecer as dúvidas e seguimos trabalhando no cadastro dos artistas e na formulação de nossos editais”, ressalta Muniz.

Cadastro e Central de Atendimento – A Secretaria de Cultura e Economia Criativa dispõe de uma Central de Atendimento para que trabalhadores da cultura realizem o Cadastro Estadual da Cultura. A central funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, no Salão Solimões, anexo ao Palácio Rio Negro, na avenida Sete de Setembro.

Com acesso à internet e 32 computadores, cedidos pela empresa Info Store e com o apoio técnico da Processamento de Dados Amazonas (Prodam) e Logic Pro, o público também pode contar com o auxílio de servidores no local. O agendamento para utilizar a estrutura também é realizado pelo Portal da Cultura.

“O cadastro não garante o benefício, porém, os trabalhadores da cultura precisam estar cadastrados, em virtude do cruzamento do banco de dados do Dataprev, para receberem o auxílio, caso sejam aprovados pelo sistema”, informa o secretário de Cultura e Economia Criativa.

Para se cadastrar, os trabalhadores da cultura precisam apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e os seguintes documentos referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, que foi em 30 de junho:

· Cópias de notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações de serviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público, municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade pública; ou publicações e reportagens em revistas, jornais, sites; imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos e material publicitário

Os trabalhadores da cultura que vão se cadastrar também não podem:

· ter emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

· ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;

· ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

· ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.

Editais – Parte da verba destinada ao Governo do Amazonas (21%) será utilizada para a realização de editais e outros instrumentos convocatórios. De 12 até 18 de agosto, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa promoveu reuniões com a classe artística para apresentar e discutir propostas.

Em breve, após a consideração dos pontos levantados pelos segmentos artísticos, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa divulgará os editais para consulta pública.