Uma lei sancionada pelo governador Wilson Lima (UB) pode resultar em um aumento médio de 10,11% na conta de energia elétrica para todos os consumidores amazonenses, com impacto médio de 10,80% na alta tensão e de 8,70% na baixa tensão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai discutir em consulta pública o pedido de revisão tarifária extraordinária da Amazonas Energia, para compensar os impactos de alteração na tributação do ICMS no estado.
A empresa alega que a mudança estabelecida pela Lei Complementar 217 – sancionada pelo Governador Wilson – cria uma situação completamente diferente da vigente no restante do país, distorcendo o ranking das tarifas de distribuição, segundo a Aneel.
A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) determina que os geradores ficarão responsáveis pelo recolhimento do ICMS da geração até o consumidor final, nas operações de venda de energia para o Amazonas. Com isso, o imposto deixa de ser cobrado na fatura como tributo e passa a compor o preço da energia comprada pela distribuidora.
Na revisão, está prevista a aplicação da tarifa única de R$ 0,891/kWh, o que afeta consumidores residenciais (B1) do interior do estado e outras categorias, que estavam isentos de ICMS até o ano passado. Todos terão aumento tarifário de 10,75%.
Já para consumidores B1 de Manaus está prevista redução de 16,94%. A Amazonas Energia atende a quase 900 mil clientes em 62 municípios do estado.
No pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a distribuidora pede o ressarcimento de pagamentos já realizados e dos que ainda serão feitos até novembro, quando a concessionária vai passar por revisão tarifária periódica. Ela alega déficit mensal da ordem de R$ 31,3 milhões.
A proposta envolve a inclusão de um componente econômico de R$ 375 milhões para cobertura do custo anual de aquisição de energia. Com isso, o valor médio dos contratos passa de R$ 246,71/MWh para R$ 296,70/MWh.
A Amazonas admite ter mantido a cobrança do ICMS desde o início do ano, na tentativa de mitigar o desequilíbrio causado pela tributação, até que a situação fosse resolvida. A fiscalização da Aneel vai apurar os valores cobrados irregularmente dos consumidores desde o início da vigência da substituição tributária.
A procuradoria federal da autarquia avalia que o reconhecimento do custo da concessionaria só poderia ser feito em processo de revisão ordinária. A conclusão do diretor Ricardo Tili e da área técnica, no entanto, é de que a lei estadual é uma forma inovadora de tributação de energia, e a RTE se mostra o instrumento mais adequado para o caso.