Ministério da Justiça finaliza MP do Ouro, extingue presunção da ‘boa fé’ e exige nota eletrônica

Avanço da destruição ambiental/Foto: Bruno Kelly(HAY)

O Ministro da Justiça , Flavio Dino, assinou a medida provisória conhecida como ‘MP do Ouro’, que endurece as regras de compra e venda de ouro no Brasil, além de alterações nas normas para transporte do ouro extraído.

A Medida Provisória, após assinada pela Casa Civil, seguirá para o presidente Lula e, assinada, será encaminhada para o Congresso Nacional.

O blog obteve com exclusividade os cinco principais pontos da MP do Ouro:

Aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro;
Controle pela Agência Nacional de Mineração;
Controle pelos órgãos de segurança e de lavagem de dinheiro;
Previsão de pena de apreensão e perdimento em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras;
Fim da presunção de boa-fé e possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro (dever de comprovação de onde vem a produção do ouro proveniente dos garimpos).

A decisão da MP vem meses depois de o governo Lula declarar emergência em saúde na Terra Indígena Yanomami, onde o garimpo provocou uma crise sanitária e humanitária que, nos últimos quatro anos, vitimou mais de 500 crianças indígenas.

O foco da MP, segundo o Ministério da Justiça, é o estrangulamento das atividades que esquentam o ouro ilegal extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação, além da eliminação das “brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro”.

“Hoje, no Brasil, há menos controle sobre o ouro do que sobre a madeira ou sobre a carne. Com a medida provisória apresentada e já pactuada com todos os órgãos do governo, o indivíduo que for vender o ouro terá uma série de mecanismos de regulação”, afirma o secretário Marivaldo Pereira.

“Boa fé”

A facilidade com o que o ouro ilegal é esquentado no Brasil se deve, além de frágeis mecanismos de fiscalização e controle, a uma legislação bastante permissiva.

Uma lei sancionada em 2013 permite que o ouro extraído do garimpo (em tese, legal, ou seja, autorizado pela Agência Nacional de Mineração) seja comercializado apenas com base nas informações oferecidas pelos próprios vendedores, sob a presunção de “boa-fé”.

Segundo a lei, “presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

A Medida Provisória acaba com essa regra.

Nota fiscal eletrônica

Um dos pontos principais pontos da medida, que aperfeiçoa o controle pelo sistema financeiro, inclui a exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda; que a primeira venda do ouro extraído do garimpo seja por meio de entidades autorizadas pela Banco Central (Bacen); e que a aquisição do ouro ocorra somente por meio de transferência bancária.

No fim de março, a Receita já havia instituído a obrigatoriedade do uso de notas fiscais eletrônicas nas transações de compra e venda de ouro por companhias que comercializam o minério como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Até a determinação da Receita, o ouro extraído pelo garimpo ilegal — seja da Terra Indígena Yanomami ou de outras áreas protegidas no país — era comercializado com notas fiscais em papel, praticamente inviabilizando o rastreio e o controle por parte das autoridades.

Ou seja, para fraudar uma transação bastava possuir, como explica o Ministério Público Federal no Pará, “dois itens vendidos em papelarias: uma caneta e uma nota fiscal avulsa”. Depois disso, era só inserir dados falsos no documento.(g1)