Onze leis municipais de autoria parlamentar foram sancionadas pelo prefeito de Manaus

Prefeito Arthur Neto sanciona Leis de autoria de Vereadores/Foto: Robervaldo Rocha

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Joelson Silva acompanhou juntamente com mais oito vereadores, a cerimônia de divulgação das sanções de 11 leis municipais de autoria parlamentar, feita pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, na sede da Prefeitura de Manaus, no bairro Compensa, zona Oeste, na segunda- feira (10).

A solenidade contou com a participação dos vereadores, Wallace Oliveira (PODE), Fred Mota (PR), Amauri Colares (PRB), Bessa (SD), Gilvandro Mota (PTC), Claudio Proença (PR), Marcel Alexandre (PHS), Raulzinho (DEM).

Na ocasião, o prefeito Arthur Virgílio Neto ressaltou que o trabalho em conjunto com a Câmara Municipal de Manaus (CMM) vai beneficia diretamente o povo com leis aplicáveis no cotidiano da população. “Nós temos tido muita tranquilidade para ter os nossos projetos discutidos de maneira bem transparente. Faço questão de vigiar lei por lei, para que os projetos tenham utilidade real na vida do povo, pois os vereadores geralmente legislam visando as pessoas mais humildes, exatamente aquelas para as quais eu dirijo o esforço maior dos investimentos que nós fazemos”, concluiu Arthur Neto.

O presidente da CMM, vereador Joelson Silva, parabenizou o prefeito de Manaus pelas sanções das leis municipais e ressaltou que os poderes são independentes, mas precisam estar em harmonia. “A sanção das leis municipais foi uma forma democrática de demonstrar a harmonização dos poderes, quando o prefeito reconhece a importância da Casa, que sempre desempenha o seu trabalho com bastante domínio”, salientou.

Joelson Silva também destacou a Lei nº 2.421, de sua autoria, que institui a “Semana de Projetos Educacionais sobre a Constituição Brasileira”, e vai ser realizada na semana que envolve a data de 15 de novembro, quando é comemorada a Proclamação da República, envolvendo pais, alunos e professores das escolas públicas municipais.

“As crianças precisam conhecer a Constituição Federal Brasileira e os símbolos da nossa pátria, isso é importante. Estamos em um período no qual estão sendo divulgadas várias campanhas de incentivo ao patriotismo. Esse projeto é para ampliar o conhecimento sobre a lei magna que rege e sustenta politicamente a ordem nacional”, justificou.

Leis Municipais sancionadas

A Lei nº 2.420, de autoria do vereador Claudio Proença (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes contendo informações direcionadas a pessoas portadoras de neoplasia maligna, em todas as unidades de saúde da rede privada situadas em Manaus. Os cartazes devem chamar as pessoas com câncer para conhecer seus direitos a partir do Disque Saúde 136. E, a Lei 2.426, de autoria do vereador Amauri Colares (PRB) – Denomina Dr. Expedito Teodoro à Minivila Olímpica do Santo Antônio, localizada na avenida Luís de Camões.

Também foi sancionada a Lei nº 2.434, de autoria do vereador Elissandro Bessa (SD), que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial da Cidade de Manaus do “Mês de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida”, denominado “Setembro Amarelo”. As ações alusivas serão realizadas, a cada ano, preferencialmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. O mês tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre o tema, lembrar os fatores condicionantes e determinantes.

A Lei nº 2.435, de autoria do vereador Gilvandro Mota (PTC), que Considera de Utilidade Pública o Instituto Navegando e Lendo (NVLENDO). A sociedade civil sem fins lucrativos, constituída em 24 de setembro de 2009, fica na rua Dom Jackson Damasceno Rodrigues, s/nº, Flores. A Lei nº 2.443, de autoria do vereador Fred Mota (PR), que dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção ao Diabetes nas escolas municipais de Manaus. O desenvolvimento das atividades referentes à Semana ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação (Semed). A programação constará no calendário escolar anual e poderá ser aberta a pais de alunos, comunidade e empresas locais.

A Lei nº 2.444, de autoria do vereador Hiram Nicolau, que Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Aterro do Quarenta (AMAQ-B-C). E, a Lei nº 2.446, de autoria do vereador Raulzinho (Dem), que Institui o Dia do Treinador/Técnico de Futebol Amador em Manaus, a ser comemorado no dia 14 de janeiro.

A Lei n° 2.447, de autoria da vereadora Glória Carrate (PRP), que obriga casas de repouso, abrigos, creches e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, crianças e adolescentes instalarem, em suas dependências internas e áreas comuns, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo. E, a Lei nº 2.448, de autoria do vereador Marcel Alexandre (PHS), que proíbe o ingresso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio em Manaus. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, aviso contendo a proibição expressa na lei.

A Lei n° 2.455, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PODE), que obriga os shopping centers e centros comerciais destinarem, em suas estruturas físicas, áreas ou praças de alimentação, assentos preferenciais para idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes. Os assentos devem ser posicionados em local de fácil acesso ao atendimento e à circulação local.