PL que altera Plano Diretor de Manaus é encaminhado para última discussão na Câmara Municipal

Vereador Marcel Alexandre, autor da proposta de alteração/Aguillar Abecassis

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram na manhã de ontem, quarta-feira (27), o parecer favorável da 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) ao Projeto de Lei (PL) n° 318/2017, que altera o parágrafo único e acrescenta o inciso I a Lei n° 1.838, de 16 de janeiro de 2014, e que dispõe sobre as normas de uso e ocupação do solo em Manaus.

A proposta acrescenta no Plano Diretor de Manaus, a penalidade de multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), ou R$ 1.054,00, para prédios comerciais que utilizarem seus estacionamentos para fins comerciais. Segundo o autor da proposta, vereador Marcel Alexandre (PHS), a Lei não prevê penalidade para esta prática, que somada à falta de fiscalização, prejudica os consumidores.

“Nós não queremos fazer algo que prejudique o empreendedor, que gera empregos, mas precisamos colocar limites, em respeito ao consumidor, e ofertar as vagas de estacionamento gratuitas. Como não há multa imediata, é preciso esperar o ano acabar, para aplicar a penalidade, não renovando o alvará de funcionamento. Porém, a multa seria uma excelente forma de o infrator entender que o estacionamento não é uma atividade fim”, explicou Marcel Alexandre.

O projeto foi amplamente discutido no plenário Adriano Jorge por todos os parlamentares, que se posicionaram a favor e contra a proposta. Os que se posicionaram contrários ao PL, afirmaram que a regra não precisa ser alterada, pois as penalidades para os que descumprirem a Lei, já é prevista no Plano Diretor e, que segundo eles, é necessária apenas uma fiscalização mais rigorosa destes estabelecimentos.

Já os que mostraram apoio ao Projeto, defenderam a ideia de que a falta de penalidade para quem descumpre a Lei, prevista no Plano Diretor e na Lei Orgânica do Município (Loman), faz com que os donos de estabelecimentos comerciais, utilizem de seus estacionamentos para atividade comercial paralela, o que infringe a legislação.