PL que propõe campanha de combate à importunação sexual nas ruas é aprovado na CMM

Foto: Assessoria

O Projeto de Lei 448/2021, que trata da criação de uma Campanha de Combate à Importunação Sexual nas principais avenidas destinadas a lazer esportivo de Manaus, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), foi aprovado, nesta segunda-feira(10), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

De acordo com a vereadora, o PL propõe que a campanha de combate à importunação sexual seja realizada nas corridas, com o objetivo de erradicar a prática de atos libidinosos contra as esportistas que praticam atividades físicas nas avenidas públicas de Manaus.

Consta no parágrafo único do PL que “considera-se importunação sexual o disposto no art. 215-A do Decreto-Lei 2.848/1940”. A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentemente presenciados e geram repercussão na mídia.

O PL agora volta à plenário para votação do parecer, e, se aprovado segue para as comissões de Finanças e da Mulher, respectivamente.

Thaysa Lippy conta que recebeu, em seu gabinete, denúncias de mulheres que passaram por situações constrangedoras de serem provocadas na rua por homens que trafegam nas avenidas destinadas a corridas de Manaus, gerando a sensação de insegurança.

“O assédio na corrida é um problema para as atletas que treinam na rua. Muitas até deixam de correr ao ar livre para não terem que ouvir comentários tenebrosos. E, não, o problema não está no short de corrida ou no top. Está na mentalidade de quem continua perpetuando ideias e tratamentos depreciativos às mulheres”, defende.

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

“Torna-se necessário uma campanha em vias públicas, onde correm, ressaltando o crime de importunação sexual”, justifica a vereadora no projeto de lei.(Assessoria da vereadora)