Prazos processuais voltam a fluir na Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima

Considerando a prorrogação do Decreto Estadual nº 43.303/2021, que estabeleceu o lockdown no Estado do Amazonas, a presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e Corregedora Regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, convocou uma reunião extraordinária para debater sobre os impactos do decreto estadual no âmbito do TRT11 (Amazonas e Roraima). O encontro foi realizado por videoconferência na manhã desta segunda-feira (01/02).

A presidente em exercício destacou a preocupação com a segurança e a saúde de magistrados, servidores, procuradores, advogados e jurisdicionados, bem como citou a importância de não paralisar integralmente as atividades jurisdicionais.

Dentre as medidas debatidas durante a reunião, ficou consignada a edição de ato conjunto para dispor sobre a retomada dos prazos processuais a partir do dia 1° de fevereiro e a realização de audiências telepresenciais apenas de conciliação, durante o mês de fevereiro. As medidas têm como objetivo a não paralisação integral da prestação jurisdicional, mas de maneira a não afastar as medidas de segurança exigidas durante a pandemia.

Audiências de conciliações virtuais são mantidas

Após a reunião, a Presidência e a Corregedoria do TRT da 11ª Região editaram o Ato Conjunto 04/2021/SGP/SCR, que dispõe sobre o retorno da contagem dos prazos processuais e a realização de audiências telepresenciais apenas de conciliação no mês de fevereiro de 2021, no âmbito do TRT11.

O normativo retorna a contagem dos prazos processuais a partir do dia 1º de fevereiro e suspende a realização de audiências durante o mês de fevereiro, salvo as audiências de conciliação e que não impliquem no deslocamento de magistrados, servidores, procuradores, advogados partes, testemunhas, prepostos e peritos para a realização do feito.

O Ato foi resultado da deliberação entre a Presidência e os participantes da reunião que encontraram um ponto comum entre a manutenção das medidas de segurança durante a pandemia e a não paralisação integral da prestação jurisdicional.

Utilização de alvará eletrônico

Outra medida debatida durante a reunião realizada ontem foi a otimização na expedição e cumprimento de alvarás judiciais para liberação de valores aos jurisdicionados, advogados e peritos.

Sobre o assunto, a Corregedoria Regional, em reunião realizada na manhã do último dia 28/01, com os gerentes dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, já havia deliberado sobre a necessidade de padronização dos alvarás encaminhados pelas Varas do Trabalho, bem como a importância da utilização do alvará eletrônico.

Como resultado da reunião, a Secretaria da Corregedoria publicou a Recomendação 05/2021/SCR, que dispõe sobre a utilização do alvará eletrônico e observação dos itens necessários para sua elaboração.

Foi recomendado, às unidades judiciárias do 1º grau do TRT11, a utilização da ferramenta “Alvará Eletrônico”, existente no sistema Pje-JT, para a liberação de valores depositados na Caixa Econômica Federal. Além disto, as unidades judiciárias devem, sempre que possível, fazer a expedição de alvará único para liberação dos valores às partes e recolhimento de encargos previdenciários, fiscais e custas processuais, a partir de um único documento a ser enviado às instituições bancárias.