Sancionda Lei que prorroga incentivos fiscais nas áreas da SUDAM e da SUDENE

Bolsonaro prorroga incentivos Sudam e Sudene/Marcelo Camargo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje, sexta-feira (04), a lei, publicada no “Diário Oficial da União” edição de hoje, que prorroga até 2023 incentivo fiscal concedido a empresas nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O incentivo terminaria no fim de dezembro de 2018, mas o Congresso aprovou, naquele mês, a lei, agora sancionada pelo presidente, que estende o prazo.

A Sudam e a Sudene envolvem 20 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Pela nova lei, as empresas que constroem ou modernizam empreendimentos nessas áreas podem obter redução de até 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

De acordo com a Consultoria de Orçamento da Câmara, a renúncia fiscal com a prorrogação da medida pode chegar a R$ 10 bilhões.

Pela proposta original, o incentivo poderia ser estendido para empreendimentos nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), que abrange Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal. No entanto, Bolsonaro vetou esse trecho.

Na justificativa para o veto, o presidente disse que a extensão do incentivo para o Centro-Oeste aumentaria as renúncias fiscais do governo acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019.(Agência Brasil)