A 3ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última sexta-feira (02/10), um acordo de R$13.824.794,33 que garante o pagamento das verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados do Hospital Francisca Mendes, cujos contratos foram encerrados em junho deste ano.
Em audiência telepresencial presidida pela juíza titular, Ana Eliza Oliveira Praciano, a conciliação foi celebrada entre o Estado do Amazonas, o Sindicato do Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimento de Serviço de Saúde do Amazonas (Sindpriv/AM) e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Uni-Sol).
O acordo quita todas as parcelas discriminadas em ata, incluindo encargos previdenciários e fiscais, referentes aos contratos firmados por intermédio da Fundação Uni-Sol para prestação de serviço terceirizado ao ente público.
Participaram da audiência de conciliação realizada por videoconferência: o Estado do Amazonas, representado pelo preposto João Marcos Bernardo e o sub-procurador-Geral do Estado, Fábio Pereira Garcia dos Santos; o Sindpriv/AM, representado por Carmen Floriana Batista da Costa e o advogado Rommel Junior Queiroz Rodrigues; além da Uni-Sol, representada pelo diretor Luiz Roberto Coelho Nascimento e a advogada Minéia Souza dos Santos.
Em um processo iniciado em 20 de agosto deste ano, as partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pagamento parcelado
O Estado do Amazonas assumiu o compromisso de efetuar o pagamento em 14 parcelas. O total refere-se aos créditos dos trabalhadores (R$10.558.766,72), imposto de renda (R$1.228.413,09) e encargos previdenciários (R$2.029.190,33). As duas primeiras parcelas relativas aos meses de agosto e setembro já se encontravam depositadas em juízo e foi determinada a liberação imediata para rateio entre os reclamantes assistidos pelo sindicato. As demais parcelas serão depositadas mensalmente todo dia 28.
Em caso de inadimplência, a magistrada estabeleceu multa de 50%, além da execução imediata do acordo.
Processo nº 0000610-30.2020.5.11.0003