Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus decidiram pela desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção de matar) e condenaram Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. O réu, acusado de jogar o filho no Rio Negro, recebeu a pena de três anos e nove meses de prisão.
Na ação penal 0232563-53.2015.8.04.0001, Josias de Oliveira Alves era acusado do homicídio do filho, à época com quatro meses, que foi jogado ao rio após uma briga entre Josias e a mãe da criança, Cleudes Maria Batista. A criança veio a óbito e o fato se deu em agosto de 2015.
A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula.
Josias de Oliveira Alves teve em sua defesa os Christian Araújo, Suzane Rodrigues e Suellen Botelho, sendo que o Ministério Público do Estado do Amazonas foi representado pelo promotor de justiça, Luiz do Rego Lobão Filho.
A Sessão teve início às 9h45 de quarta-feira, 19, no Plenário do antigo auditório da Esmam no Fórum Ministro Henoch Reis.
No primeiro dia de julgamento foram reproduzidos áudios de testemunhas que foram ouvidas na fase de instrução do processo; ouvidas duas testemunhas, além de uma vítima (Cleudes Maria Batista) e o réu Josias de Oliveira Alves.
A Sessão foi suspensa às 17h30 e recomeçou às 9h30 desta quinta-feira (20) com os debates acontecendo no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis.
A primeira fase dos debates estendeu-se até as 12h20, quando iniciou a réplica e, em seguida, a tréplica.
Às 14h o plenário foi esvaziado para a votação dos jurados e, às 14h30 foi lida a sentença. Como Josias Oliveira respondia ao processo em liberdade o magistrado Celso Souza de Paula manteve-o em liberdade enquanto este recorrer da sentença.
Entenda o caso
Josias de Oliveira Alves é acusado de jogar o filho de quatro meses, Pablo Pietro, no rio Negro, após uma briga com a mãe da criança, Cleudes Maria Batista, em agosto de 2015. O casal teria discutido por causa do pagamento de pensão alimentícia de R$ 400. O crime ocorreu no dia 14 de agosto de 2015 por volta das 21h.