O Tribunal de Justiça do Amazonas registrou a distribuição de 5.305 processos relacionados a trânsito, tanto na área cível quanto criminal, desde o início de 2020 até julho deste ano, incluindo a capital e o interior do Estado.
Os dados foram levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, ligado à Secretaria Especial da Presidência do TJAM, nos sistemas Projudi e SAJ, cujo cadastro é feito conforme a tipificação, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em 2020, foram 2.145 processos; em 2021, 2.011; e neste ano, 1.149 (até julho), com proporções semelhantes entre o volume distribuído na Comarca de Manaus (em diversas unidades judiciais) e nas comarcas do interior.
Quanto aos crimes em espécie, estes podem ser identificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9503/97), a partir do artigo 302 ao 312, incluindo homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal, condução sem habilitação, “racha”, entre outros.
Juízo Especializado
Segundo o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, nesta unidade judicial a maior parte dos processos está ligada ao delito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relativo à embriaguez ao volante.
O prazo de julgamento dos processos varia, conforme o tipo de cada um, mas, de acordo com o juiz, após a audiência de instrução, em no máximo dez dias já é proferida sentença e a maioria dos casos segue para execução na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), raramente havendo pena de privativa de liberdade.