O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) passou a disponibilizar a plataforma tecnológica JUSEXPRESS possibilitando às partes processuais o uso de cartão de crédito para parcelar, em até doze vezes, débitos decorrentes de sentenças judiciais.
Em caráter piloto, a tecnologia já está disponível aos jurisdicionados com processo em tramitação na 2.ª Vara do Juizado Especial Cível, que funciona na Av. André Araújo (bairro Aleixo), e que é responsável pelas ações oriundas dos Procons no Amazonas.
A providência é uma iniciativa do presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, para dar agilidade ao cumprimento de decisões judiciais e o sistema, posteriormente, deve ser ampliado para demais unidades judiciárias.
De acordo com a juíza substituta da 2.a Vara do Juizado Especial Cível, Alessandra Gondim Matos, são muitas as vantagens proporcionadas pela tecnologia. “A ‘ferramenta’ é ágil e beneficia tanto credores quanto devedores, que são partes em uma ação processual. Para fazerem uso, bastam as partes, ao serem convocadas para audiência (no caso na 2.a Vara do Juizado Especial Cível) trazerem os dados de suas contas bancárias para o depósito ou os cartões de crédito para pagamento da dívida”, informou a magistrada. Evita-se, por exemplo, a aplicação de multa por eventual descumprimento e exime o devedor da necessidade de se deslocar até a empresa credora para pagamento mensal de uma parcela do acordo que, pelo sistema JUSEXPRESS, pode ser parcelado em até doze vezes”, apontou a magistrada.
Cooperação Técnica
O Acordo de Cooperação Técnica (n.º 039/2019-TJAM), sem ônus para o Judiciário amazonense, autorizando a implantação da tecnologia, foi assinado no dia 5 de agosto deste ano pelo presidente da Corte estadual e pelo presidente da empresa Parcela Express, Otávio Neiva.
“Essa parceria é importante porque nos permitirá resolver uma situação que vinha ocorrendo há muito tempo, que era o bloqueio dos processos na fase da execução. Quando chegava nessa etapa, o processo não tinha a celeridade que gostaríamos, porque, muitas vezes, era necessário ir atrás dos bens do devedor para que houvesse o pagamento da dívida. Mas agora, com essa medida, é possível fazer a quitação da dívida imediatamente após a sentença e ainda com cartão de crédito, com juros diferenciados, o que trará mais facilidade para o jurisdicionado e para o Poder Judiciário”, destacou o presidente da Corte Estadual.
O acordo também prevê garantias para que não haja falhas durante a execução judicial, como o cancelamento da dívida com a operadora do cartão de crédito.“O TJAM está sendo o primeiro a utilizar essa ferramenta e trazendo uma flexibilidade muito grande para o devedor pagar os seus compromissos em até 12 vezes no cartão de crédito, com juros diferenciados de no máximo 2,5% ao mês. Já o credor, receberá todo o valor acordado à vista, possibilitando o fim do processo de uma maneira mais rápida”, disse Otávio Neiva.