Trinta e duas Câmaras e 55 prefeituras ainda não enviaram a prestação de contas ao TCE-AM

Foto: Arquivo

A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue.

O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.

Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.

Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.

“Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência. “O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.

Quem deve prestar contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

Câmaras municipais pendentes:

1. Câmara Municipal de Alvarães

2. Câmara Municipal de Anamã

3. Câmara Municipal de Apuí

4. Câmara Municipal de Atalaia do Norte

5. Câmara Municipal de Autazes

6. Câmara Municipal de Barcelos

7. Câmara Municipal de Benjamin Constant

8. Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos

9. Câmara Municipal de Canutama

10. Câmara Municipal de Carauari

11. Câmara Municipal de Careiro

12. Câmara Municipal de Careiro da Várzea

13. Câmara Municipal de Coari

14. Câmara Municipal de Eirunepé

15. Câmara Municipal de Fonte Boa

16. Câmara Municipal de Guajará

17. Câmara Municipal de Humaitá

18. Câmara Municipal de Itamarati

19. Câmara Municipal de Itapiranga

20. Câmara Municipal de Juruá

21. Câmara Municipal de Jutaí

22. Câmara Municipal de Manacapuru

23. Câmara Municipal de Manaquiri

24. Câmara Municipal de Manaus

25. Câmara Municipal de Nhamundá

26. Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte

27. Câmara Municipal de Novo Airão

28. Câmara Municipal de Pauini

29. Câmara Municipal de Presidente Figueiredo

30. Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira

31. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã

32. Câmara Municipal de Silves

Prefeituras pendentes

1. Prefeitura Municipal de Alvarães

2. Prefeitura Municipal de Amaturá

3. Prefeitura Municipal de Anori

4. Prefeitura Municipal de Apuí

5. Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte

6. Prefeitura Municipal de Autazes

7. Prefeitura Municipal de Barcelos

8. Prefeitura Municipal de Barreirinha

9. Prefeitura Municipal de Benjamin Constant

10. Prefeitura Municipal de Beruri

11. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos

12. Prefeitura Municipal de Borba

13. Prefeitura Municipal de Caapiranga

14. Prefeitura Municipal de Carauari

15. Prefeitura Municipal de Careiro

16. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea

17. Prefeitura Municipal de Coari

18. Prefeitura Municipal de Codajás

19. Prefeitura Municipal de Eirunepé

20. Prefeitura Municipal de Envira

21. Prefeitura Municipal de Fonte Boa

22. Prefeitura Municipal de Guajará

23. Prefeitura Municipal de Humaitá

24. Prefeitura Municipal de Ipixuna

25. Prefeitura Municipal de Itacoatiara

26. Prefeitura Municipal de Itamarati

27. Prefeitura Municipal de Itapiranga

28. Prefeitura Municipal de Japurá

29. Prefeitura Municipal de Juruá

30. Prefeitura Municipal de Jutaí

31. Prefeitura Municipal de Lábrea

32. Prefeitura Municipal de Manacapuru

33. Prefeitura Municipal de Manaquiri

34. Prefeitura Municipal de Manaus

35. Prefeitura Municipal de Manicoré

36. Prefeitura Municipal de Maraã

37. Prefeitura Municipal de Nhamundá

38. Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte

39. Prefeitura Municipal de Novo Airão

40. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã

41. Prefeitura Municipal de Parintins

42. Prefeitura Municipal de Pauini

43. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo

44. Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva

45. Prefeitura de Santo Antônio do Içá

46. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira

47. Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença

48. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã

49. Prefeitura Municipal de Silves

50. Prefeitura Municipal de Tabatinga

51. Prefeitura Municipal de Tefé

52. Prefeitura Municipal de Tonantins

53. Prefeitura Municipal de Uarini

54. Prefeitura Municipal de Urucará

55. Prefeitura Municipal de Urucurituba