Um ano após morte de Genivaldo em ‘câmara de gás’, policiais ainda aguardam julgamento

Foto: Reprodução(TV Record)

A morte de Genivaldo de Jesus Santos na “câmara de gás”, em uma viatura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante uma abordagem por três policiais em Sergipe, completa um ano nesta quinta-feira (25) e continua sem um desfecho.

A abordagem que resultou na morte se deu em razão de a vítima estar sem capacete em trecho da BR-101, em Umbaúba, interior de Sergipe. Após ser parado, Genivaldo foi colocado no porta-malas da viatura, juntamente com gás lacrimogêneo em grande volume, e acabou morrendo asfixiado.

Os réus William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. Em 10 de janeiro, a Justiça Federal em Sergipe determinou que o trio seja submetido a júri popular. Entretanto, o MPF (Ministério Público Federal) e as defesas dos agentes entraram com recursos.

“Somente depois de esgotados todos os recursos, e se confirmada a decisão de pronúncia, é que será marcado o júri, mas há outras possibilidades, a depender do resultado dos recursos”, informou a Justiça Federal. Enquanto os recursos são julgados, os policiais rodoviários federais seguem presos preventivamente.

A causa da morte de Genivaldo foi asfixia mecânica, em razão do alto volume de gás concentrado no porta-malas, onde ele foi colocado e de onde foi impedido de sair pelos policiais.

Atualmente, há três processos em aberto envolvendo o caso Genivaldo. Entenda:

1. Ação penal sobre os crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado: as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas. Houve a decisão para julgamento perante o júri popular, porém o MPF e a defesa recorreram. Apenas depois que todos os recursos forem finalizados, será marcado o júri, a depender dos resultados.

2. Ação cível proposta por familiares da vítima, sobre a união estável com a mulher com quem vivia, que é mãe do filho dele: a Justiça Federal informou que não dará detalhes sobre esse processo, porque envolve menor de idade e está em segredo.

3. Ação civil pública, feita pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos contra a União: os órgãos pedem indenização por dano moral coletivo, ou seja, o dinheiro não será direcionado aos familiares de Genivaldo (entenda mais sobre isso abaixo). Além disso, as instituições exigem modificações na atuação operacional da PRF, como uso de câmeras corporais.

‘Uma ocorrência que deu errada’: defesa busca provar inocência

O advogado de um dos policiais envolvidos conversou com o R7 e afirmou que o cliente, Paulo Rodolpho, não tinha a intenção de matar Genivaldo. “Ele saiu para trabalhar e cumprir suas atividades normalmente, mas houve um problema. Foi uma ocorrência que deu errada. Sei que não é simples assim, mas dizer que ele queria matar é demais”, revelou Rawlinson Ferraz.

O defensor não quis comentar outros detalhes do processo, pois, segundo ele, “esta data é difícil”, tanto para a família da vítima quanto para a dos policiais acusados. Contudo, ele enfatizou: “nós da defesa do Paulo nos solidarizamos com a família do senhor Genivaldo, nada vai trazê-lo de volta, mas há o outro lado também. Estamos falando de servidores públicos que não sabiam do diagnóstico de esquizofrenia da vítima e, infelizmente, durante a reação [de Genivaldo] aconteceu tudo isso”, informou.

A defesa dos agentes William de Barros e Kleber Nascimento não foi localizada pela reportagem.

Indenização pode não ser direcionada para a família; entenda
A ação civil pública proposta pela Educafro Brasil, não diz respeito aos membros individuais da família de Genivaldo, segundo Frei David Santos, diretor-executivo do órgão. “Os familiares possuem direito próprio da indenização pelo ocorrido em virtude da grave e irreparável perda”, afirmou.

Na ação por danos coletivos, Frei ressalta que a Educafro “busca uma indenização por danos morais causados a toda a coletividade pelo fato de a PRF haver demonstrado não possuir uma formação antirracista. Isso representa um risco para todos”, pontuou.

Essa forma de indenização é prevista na Lei da Ação Civil Pública, que prevê que os valores decorrentes da aplicação deverão ser destinados a um fundo público nela previsto. O diretor executivo frisa, ainda, que a verba não é destinada às entidades autoras da ação.(R7 Brasília)