O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1ª. Vara da Comarca de Tabatinga, distante 1.106 quilômetros de Manaus, concedeu liminar determinando o prazo de até três dias para que o Estado viabilize a remoção, via transporte aéreo (em UTI móvel), de um idoso de 61 anos, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC) para que este realize tratamento de saúde na capital.
A liminar foi concedida após ajuizamento pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e a decisão do magistrado foi prolatada 30 minutos após o recebimento da demanda. “Em vista da urgência que o caso necessitava, prezando pela celeridade processual, prolatamos a decisão e em menos de uma hora do ajuizamento, a intimação ao Poder Público Estadual para providências já havia sido encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”, informou o juiz Edson Rosas Neto.
Conforme o magistrado, os familiares do idoso já haviam solicitado a remoção deste para tratamento em Manaus, no entanto, mesmo com o aval da Secretaria de Estado de Saúde, desde o último dia 16 de novembro o paciente aguarda a remoção para a capital.
O caso
Conforme os autos, exames realizados em uma Unidade de Pronto Atendimento no município de Tabatinga constataram o rompimento de um coágulo no cérebro do paciente, ocasionando neste um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVC).
Em virtude da gravidade do AVC foi solicitado por médicos plantonistas a transferência do paciente para Manaus para realização de conduta neurocirurgia de urgência.
Após a demora do poder público em providenciar a transferência do idoso para Manaus, seus familiares apresentaram denúncia ao MPE, que solicitou tutela de urgência à Justiça, no processo 0000656-90.2020.8.04.7301, sendo esta concedida pelo juiz Edson Rosas Neto.