O governador Wilson Lima sancionou a Lei 5.820, que institui o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC), ampliando a capacidade de investimentos do Governo do Amazonas em ações de resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, inclusive prestação de ajuda humanitária a famílias afetadas pela cheia dos rios. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 18 de março.
O FEPDEC será gerido pelo Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomadec), por meio de Conselho de Administração formado por dez servidores, sendo presidido pelo subcomandante-geral de Ações de Defesa Civil.
Conforme a lei, a aplicação de recursos nas ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres deverá ser feita através da transferência financeira do FEPDEC para fundos criados pelos municípios, com finalidades específicas relacionadas às ações de proteção e defesa civil.
Recursos – O FEPDEC será constituído por recursos de várias fontes, como dotações orçamentárias; créditos suplementares; doações de pessoas físicas e jurídicas ou de entidades nacionais e internacionais; auxílios, subvenções, contribuições ou transferência resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, entre outras.
As receitas obtidas serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Estado.
Aplicação – Os recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil poderão ser utilizados para despesas como o emprego de recursos humanos; a aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos; a execução de obras e contratação de serviços para a resposta e recuperação no gerenciamento de desastres; o apoio logístico às equipes empenhadas na emergência; a entrega de auxílio financeiro direto aos afetados por desastres; e ações de identificação e proteção de áreas de risco; entre outras.
Critérios – Conforme a lei, o município interessado em receber recursos do FEPDEC deverá demonstrar a necessidade dos recursos demandados; apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos; e apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas.
Deverá, ainda, realizar todas as etapas necessárias à execução das ações e prestar contas das ações de resposta e de recuperação perante o órgão responsável pela transferência de recursos e aos órgãos de controle competentes.
Homologada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública pelo Governo do Estado do Amazonas, com base nas informações fornecidas pelo Município, e na disponibilidade orçamentária e financeira, o Conselho do FEPDEC definirá o montante de recursos a ser disponibilizado para a execução das ações de resposta.